O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Capão da Canoa denunciou um homem, de 57 anos de idade, pelo assassinato de Renan de Oliveira Rosa, de 18 anos. O crime ocorreu no dia 14 de janeiro, em um local onde a diversos estabelecimentos gastronômicos. A denúncia contra o acusado foi apresentada na terça-feira (24) e aceita nesta quarta-feira (25).
Conforme o MPRS, o réu vai responder na Justiça por homicídio qualificado (motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e porte ilegal de arma de fogo.
O promotor de Justiça Sávio Vaz Fagundes explica que, por volta das 5h, o réu, na condição de segurança do estabelecimento, dirigiu-se até uma festa que ocorria nas dependências do estabelecimento para apaziguar briga generalizada da qual a vítima e seus amigos faziam parte. Em seguida, o acusado e outros seguranças acompanharam a vítima e seus amigos até o estacionamento do local, quando se iniciou uma discussão.
Ao chegar ao veículo dos amigos, Renan foi surpreendido pelo acusado, que o puxou para fora do automóvel e desferiu uma facada letal na região abdominal. No laudo pericial, consta que o golpe “causou vultosa hemorragia”, “levando a um quadro de choque hemorrágico”.
A vítima foi socorrida por terceiros e encaminhada ao Hospital Santa Luzia, onde morreu em razão da gravidade dos ferimentos. O réu foi detido pelos outros seguranças até a chegada da Brigada Militar. Em revista pessoal, foram localizados com ele um revólver calibre .32 com numeração suprimida, 18 munições de arma de fogo e o canivete utilizado no crime.
“O delito foi praticado por motivo fútil, uma vez que a ação violenta do acusado decorreu de mera discussão entre os seguranças do local, a vítima e seus amigos, que saíam de uma festa, motivo absolutamente desproporcional em face do resultado letal ocorrido. E foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois o acusado, armado com uma faca, investiu contra vítima, que não portava qualquer instrumento, já se encontrava no veículo de amigos e não esperava a ação homicida do denunciado”, fundamenta o promotor.