Revogada portaria com punições a quem descumpria quarentena

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Imagem meramente ilustrativa

Os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde revogaram, nesta quinta-feira (28), a Portaria Interministerial nº 5, de março, assinada pelos ex-ministros Sergio Moro e Henrique Mandeta, com orientações sobre a obrigatoriedade das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19) e dava competência à União para editar regras gerais sobre saúde pública.

A portaria revogada previa que quem desobedecesse as medidas poderia ser enquadrado em crimes do Código Penal, como: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” (art. 268); ou “desobedecer a ordem legal de funcionário público” (art. 330).

A revogação foi oficializada com a publicação da Portaria Interministerial  nº 9, assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e interino da Saúde, Eduardo Pazuello, e publicada no Diário Oficial da União de hoje.

A medida leva em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a autonomia de estados e municípios para tomar decisões relativas ao enfrentamento da covid-19, mesmo em contrariedade a regras estabelecidas pela União.

Segundo o Ministério da Justiça, mesmo que, em razão da decisão proferida, não seja possível aos órgãos federais definir quais medidas de combate à pandemia devem ser adotadas uniformemente no território nacional, “há limites que não devem ser ultrapassados, já que previstos em tratados internacionais e em lei de caráter nacional (Lei nº 13.979/2020)”.

Na nova portaria, as duas pastas reafirmam que “deve ser assegurado às pessoas afetadas em razão da aplicação de medidas de enfrentamento ao coronavírus o pleno direito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”.

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