Procon de Imbé orienta para compras de Natal e Ano Novo

“Sempre exija a nota fiscal para garantir os seus direitos”, disse a responsável pelo Procon do Imbé

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Foto: Ivan de Andrade / Procon

O Procon de Imbé destacou, nesta segunda-feira (20), algumas orientações para os consumidores referente as compras de Natal e Ano Novo. A diretora do órgão, Rosângela Maria Beck, destacou sobre os cuidados com as compras online. “A internet pode ser uma boa amiga na hora de decidir sobre preços e evitar compras por impulso. Mas só o preço não diz nada, é preciso atrelar o custo à qualidade do produto”, disse.

Ela ressalta também que os produtos expostos nas vitrinas devem apresentar o preço à vista e a prazo, além da taxa de juros, o valor de cada parcela e o número de prestações. “É preciso também estar atento às propagandas. Toda informação ou publicidade deve ser cumprida pelo fornecedor, inclusive o preço da prateleira. Por exemplo, se a propaganda da empresa mostra que ela cobre o preço da concorrência, é necessário que seja praticado o valor mais baixo em caso de diferença nos preços apresentados pela loja”, informou.

Ao lembrar que os brinquedos são alguns dos presentes mais comuns no Natal e que, na hora da compra, o consumidor deve considerar a preferência, idade e limitações da criança, além da qualidade e segurança do produto. “A loja deve manter uma amostra de cada brinquedo para que o consumidor possa examinar e testar antes de levar para casa”, comentou a diretora do Procon.

Já sobre as compras realizadas através da Internet é recomendável que se verifique o endereço eletrônico da loja online, e veja se ele cumpre alguns requisitos que garantem sua confiabilidade, como a sigla “https” na barra de endereço. A letra “S” garante que a página é criptografada, por isso, é mais segura. O ícone de cadeado também na barra de endereço indica segurança. “Atente-se ao direito de arrependimento. Quando a compra for efetuada pela Internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento e não precisa justificar o motivo da troca. O prazo para fazer a troca é de até sete dias contados a partir da data da compra ou da entrega do produto. Isso serve também para compras por telefone ou qualquer tipo de aquisição que não seja na loja física.

Sempre exija a nota fiscal para garantir os seus direitos, todas as lojas estabelecidas no mercado são obrigadas a emitir nota fiscal para que os consumidores possam trocar peças e exercer outros direitos”, finalizou a responsável pelo Procon de Imbé.

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