Prefeitura de Capão da Canoa proíbe circulação de carroças em parte do município

Caso haja descumprimento, haverá a apreensão do equino e do veículo de tração animal

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Imagem meramente ilustrativa. Foto: DICOM / TJRS

A Prefeitura de Capão da Canoa, divulgou na noite desta quarta-feira (19), que está proibida a circulação de veículos de tração animal, em parte do município. Caso haja descumprimento, haverá a apreensão do equino e da carroça.

A proibição e os procedimentos que serão adotados constam no Decreto nº 280, de 17 de junho de 2024, redigido também pela da Secretaria de Segurança Mobilidade e Tecnologia. O documento regulamenta a circulação de veículos de tração animal, bem como a parada de estacionamento destes, no perímetro urbano da cidade.

Conforme a prefeitura, a proibição é em toda a orla marítima (faixa de areia), além do quadrante de perímetro que envolve as seguintes vias: Av. Ubatuba de Farias, Avenida Paraguassú, Rua Ubatuba (limite com Xangri-lá), Rua Moema, Av. Beira Mar, fechando na Ubatuba de Farias.

Imagem: reprodução Prefeitura de Capão da Canoa

“No caso de descumprimento deste decreto, o veículo de tração animal será recolhido pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, e, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, poderá ser retirado mediante assinatura de termo de advertência e compromisso acerca do não cometimento de novas infrações”, alerta a prefeitura.

O animal apreendido será encaminhado para o Departamento de Vigilância Ambiental e passará por acompanhamento clínico médico para verificar a ocorrência ou não de maus tratos. “Em caso de identificação de maus tratos ao equino, deverá o Departamento em Vigilância Ambiental do município, adotar as medidas necessárias para responsabilização civil e criminal do tutor do animal”, ressaltou o Poder Executivo.

Caso não houver evidência de maus tratos, poderá o tutor do animal, dentro do prazo de 30 dias, dirigir-se ao Departamento de Vigilância Ambiental, para as tratativas necessárias à retirada do animal e sua reintegração ao tutor.

Segundo a prefeitura, e for registrada reincidência de descumprimento, o veículo somente será devolvido ao seu proprietário, mediante pagamento de 20 UFM (Unidade Fiscal Municipal). “Transcorrido o prazo de 30 dias sem manifestação do proprietário, o veículo de tração animal será doado ou descartado”, finalizou.

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