O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) anunciou nesta quarta-feira (11) a formalização de um termo de ajustamento de conduta (TAC) com os municípios de Torres e Passo de Torres para garantir a segurança das pessoas que utilizam a ponte pênsil que liga a cidade do Litoral Norte gaúcho com o município catarinense.
No documento, as duas prefeituras assumem, de forma solidária, a obrigação de realizar fiscalização periódica da estrutura e funcionalidade da ponte no mínimo duas vezes ao ano, sendo uma a cada semestre.
O custo estimado para manutenção da estrutura, nos próximo dois anos, é de R$ 165 mil. Os dois municípios dividirão o valor pela metade, conforme orçamento técnico apresentado.
As prefeituras das duas cidades também se comprometeram a interditar ambas cabeceiras da ponte pênsil em períodos do Natal, da virada do ano, do Carnaval e também da procissão de Nossa Senhora dos Navegantes [veja o cronograma no final da matéria].
Além disso, os municípios deverão providenciar cartazes informando sobre a restrição do tráfego seguro, que será de apenas dez adultos simultaneamente, e também orientações para os períodos em que a travessia estará bloqueada.
A antiga ponte sobre o Rio Mampituba havia caído no carnaval de 2023, deixando uma pessoa morta. Após o acidente, ela foi reconstruída e reinaugurada em junho deste ano. Porém, mesmo com a recuperação da estrutura, o Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) do MPRS emitiu parecer pela limitação do tráfego de pessoas.
A promotora de Justiça Dinamárcia Maciel, que firmou o termo pelo MPRS, pontua que o descumprimento das cláusulas resultará em multa de R$10 mil por fato constatado, a ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), presidido pelo MPRS.
“A obra foi realizada pelo município de Passo de Torres, em Santa Catarina. Mas, como os munícipes e veranistas de Torres a utilizam muito, formalizamos este ajustamento para evitar, na medida do previsível, uma nova tragédia”, explica Dinamárcia.
Veja as datas e horários em que a ponte será interditada:
Natal — a partir das 18h do dia 24 até as 8h do dia 25 de dezembro de cada ano
Réveillon — das 8h do dia 31 de dezembro até as 8h do dia 2 de janeiro
Carnaval — a partir das 18h, durante todas as noites
Procissão de Nossa Senhora dos Navegantes — desde duas horas antes até o final do evento, na data em que ocorrer, afixando cartazes com essas informações