O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (23) o prosseguimento de uma ação aberta pelo presidente Jair Bolsonaro contra decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que impuseram medidas restritivas para conter o avanço da covid-19.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em questão foi protocolada na quinta-feira, às 23h03, diretamente pela Presidência da República. A petição inicial é assinada unicamente pelo presidente.
Na sexta-feira (22), o governador Eduardo Leite criticou a atitude de Bolsonaro e disse que ele “já atrasou o país tudo o que pode na compra de vacinas. “O presidente chega, portanto, atrasado e infelizmente coloca energia em conflito, em confronto, em enfrentamento, desprezando a gravidade da pandemia, quando ele poderia estar colocando essa energia toda em ajudar. Em conseguir vacina para a população, que é isso, presidente, que a população precisa, vacina. Não confronto e conflito como o senhor está estabelecendo”, afirmou Leite.
Erro grosseiro
Marco Aurélio afirmou que a ação não poderia ser aceita por ter “erro grosseiro”, impossível de ser corrigido, pois a petição inicial não veio assinada pela Advocacia-Geral da União (AGU). “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo”, escreveu o ministro.
No despacho de quatro páginas, Marco Aurélio ressaltou que o próprio Supremo já decidiu sobre o poder de estados e municípios, junto com a União, implementarem medidas de combate à pandemia de covid-19. “Ante os ares democráticos vivenciados, imprópria, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, afirmou o ministro.
Os decretos estaduais e o distrital foram editados com a justificativa de conter a disseminação da covid-19, num momento de alta expressiva nos números da pandemia. De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a média móvel de mortes atual é de 2.087 por dia, o dobro do observado há um mês (1.036 óbitos).