Envolvidos em bloqueios de rodovias poderão ser multados em até R$ 100 mil por hora

Decisão foi emitida na noite desta segunda-feira pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul

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Protesto na BR-101, em Osório

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que obteve uma decisão judicial por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) que determina a liberação das rodovias federais bloqueadas no Rio Grande do Sul. A liminar expedida na noite dessa segunda-feira (31) também estabelece multas a pessoas físicas e empresas que descumprirem a decisão.

A ordem judicial para a liberação das estradas deve ser cumprida imediatamente. Segundo a PRF, a multa estabelecida pela Justiça Federal é de R$ 10 mil por pessoa envolvida nos bloqueios e de R$ 100 mil para empresas.

O valor será aplicado aos manifestantes a cada hora de descumprimento da decisão judicial. A PRF informou que fará a notificação aos responsáveis pelos bloqueios nas estradas.

“A Polícia Rodoviária Federal está tomando as medidas necessárias para garantir a mobilidade nas rodovias federais do Rio Grande do Sul”, afirma nota divulgada pela corporação.

MPF pediu explicações

O Ministério Público Federal (MPF) requereu nesta segunda-feira (31) que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informe as providências que estão sendo adotadas para garantir a manutenção do fluxo nas rodovias federais, onde manifestantes realizam uma série de protestos desde a noite desse domingo (30).

A solicitação, requerida pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF (7CCR), foi feita por meio de um ofício encaminhado ao diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, em decorrência de relatos mostrados pela imprensa e compartilhados em redes sociais a respeito das manifestações realizadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) após a confirmação da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais do domingo.

Sobre o mesmo tema, a 7CCR (7ª Câmara – Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional) também enviou ofício aos procuradores-chefes das unidades do MPF. Nele, o órgão requer informações sobre medidas tomadas para coibir eventual omissão ou facilitação dos agentes da Polícia Rodoviária Federal na garantia da manutenção do fluxo nas rodovias federais. “O controle externo da atividade policial está entre as atribuições do Ministério Público, cabendo ao MPF a parte referente às forças federais, caso da PRF”, diz o texto divulgado pelo MPF.

No caso da solicitação direcionada ao diretor-geral da PRF, o ofício fixa prazo de 24 horas para resposta. A coordenadora da 7CCR, subprocuradora-geral da República Elizeta de Paiva Ramos, solicita que além de detalhar as providências adotadas para garantir a liberação de todas as rodovias, a direção-geral da PRF informe a relação completa dos trechos onde há bloqueios e as respectivas ações empreendidas pelo órgão em cada caso. Os dois documentos foram encaminhados na tarde desta segunda-feira.

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