Um decreto publicado esta semana pela Prefeitura de Capão da Canoa proíbe o uso de aparelhos de som na beira da praia, nas praças e nas vias públicas do município. A fiscalização será feita com apoio das forças de segurança pública.
Nesta quinta-feira (30), primeiro dia em que as restrições entraram em vigor, policiais do 2º Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas (BPAT) realizaram uma ação contra a perturbação do sossego na orla do município. De acordo com a Brigada Militar (BM), o objetivo foi orientar comerciantes e frequentadores para prevenir aglomerações e casos de perturbação da tranquilidade.
Além da conscientização, os PMs também apreenderam aparelhos de som. Eles também emitiram dois termos circunstanciados por perturbação do sossego.
A restrição ao uso de equipamentos de som em áreas públicas de Capão da Canoa foi definida em reunião entre representantes da Prefeitura, da Brigada Militar e da Polícia Civil, realizada nessa quarta-feira (29).
A perturbação do sossego está prevista na Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.