A Justiça determinou liminarmente a imediata interdição do trânsito de quaisquer veículos de carga com peso acima de 10 toneladas pela ponte sobre o Rio Mampituba. A decisão da última sexta-feira (19) acatou pedido de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
De acordo com o MPRS, a decisão restringe o tráfego, na travessia entre Torres e Passo de Torres (SC) a veículos leves e com velocidade reduzida. A ação foi ajuizada contra os dois municípios.
A decisão judicial estabelece ainda que seja realizado o controle rigoroso do cumprimento da interdição, com fixação de placas de alerta, barreiras físicas para veículos de carga, como limitador de altura e largura, e destacamento de funcionários para fiscalização do trânsito.
Em caso de descumprimento foi estabelecida multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso. E o valor deverá ser revertido em favor do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (CONSEPRO).
A promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira assinou a ação. Ela alegou a necessidade de execução de manutenção corretiva com brevidade, em razão de a Ponte Interestadual José Mário Soares Noronha apresentar considerável deterioração nos perfis metálicos de sustentação do tabuleiro da ponte.
“Os problemas envolvem questões de patrimônio degradado, risco ambiental, mas preponderante mesmo é a segurança dos usuários, evitando-se o agravamento do quadro e o risco futuro de uma tragédia”, justifica Dinamárcia.