Veja sete dicas para evitar dor de cabeça com as compras da Natal

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Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil/EBC

Para evitar que o consumidor tenha problemas nesta época do ano, em que muitas pessoas fazem compras de Natal às pressas e sem planejamento, o Procon de Imbé separou algumas dicas importantes. As orientações são para para evitar tanto o endividamento desnecessário quanto as famosas pegadinhas que podem causar dores de cabeça já no início do próximo ano.

Conforme os servidores Rosangela Beck e Gabriel Aquino, o consumidor que precisar de esclarecimentos ou que quiser registrar queixas pode procurar o Procon de Imbé no Prédio Anexo I da Prefeitura, localizado na Avenida Paraguassú, n° 2017, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h30 às 17h. Para formalizar algum tipo de reclamação é necessário apresentar RG, CPF e a documentação que comprove a queixa, como cupom fiscal da compra, por exemplo.

Dica 1 – Realize uma boa pesquisa: visite sites de confiança e pesquise os preços nas lojas físicas. Preço não é tudo. Pagar um pouco mais em uma loja que você confia pode evitar dores de cabeça;

Dica 2 – Verifique as condições para trocas: salvo se apresentarem algum defeito, as lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos comprados por engano ou em tamanho incompatível. É importante frisar que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estipula prazo de 7 dias para desistência da compra ou contratação de serviços, somente é válido para as compras e contratações feitas fora de estabelecimento comercial físico (compras online, por telefone ou a domicílio, por exemplo). Nas aquisições em loja física não há este prazo de arrependimento. Portanto fique atento às normas de trocas e de devolução de compras estabelecidas por cada empresa;

Dica 3 – Exija sempre a Nota Fiscal: a Nota Fiscal é um documento gerado pela empresa no momento da aquisição de algum produto. É ela quem assegura os direitos de reclamação e troca. Em caso da não emissão da primeira via da nota fiscal, que é um documento obrigatório, o consumidor pode realizar a denúncia no Procon e na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz);

Dica 4 – Fique atento a links suspeitos e evite sites falsos: evite comprar por impulso. Se uma oferta é boa demais para ser verdade, provavelmente não seja verdade mesmo. Evite cair em golpes de estelionatários. Antes de confirmar a compra em um site, verifique se ele é verdadeiro. Muitos estelionatários constroem sites iguais aos sites das lojas famosas para enganar o consumidor. Também recomenda-se verificar se o endereço do site está digitado corretamente na barra de endereços do navegador. Em caso de compras por meio de aplicativos, opte sempre por aqueles classificados como oficiais pelo sistema operacional do seu celular ou pelo site oficial da empresa;

Dica 5 – Verifique os prazos de entrega: é comum o consumidor não prestar atenção nas famosas “letras miúdas” no site onde realiza a compra ou no contrato que está assinando para aquisição de algum produto ou serviço. Essa desatenção pode resultar, em alguns casos, com a entrega de produtos apenas após o Natal, frustrando o comprador;

Dica 6 – Cuidado com a Garantia Estendida: ao comprar um produto, é comum receber a oferta de uma Garantia Estendida. Mas é fundamental destacar que ela tem diferentes tipos de cobertura. Algumas garantem a troca do produto por outro novo, outras cobrem apenas reparo. Em alguns casos também há cobertura para casos de furto, mas somente quando for qualificado. Como trata-se de um serviço cobrado, é importante verificar se realmente vale a pena aceitar a cobertura oferecida pela Garantia Estendida;

Dica 7 – Sempre leia contratos e documentos antes de assinar: ler atentamente antes de aceitar os termos de um contrato ou documento de aquisição de produtos e serviços é imprescindível. Caso contrário você poderá estar concordando com a aquisição de algo que não tem interesse.

Fonte: Decom / Imbé

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