Tia ofende sobrinha em grupo de WhatsApp da família e é condenada a pagar danos morais

Indenização é de R$ 5 mil; decisão de 1º grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do RS

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Foto: Arquivo

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à sobrinha por publicar no grupo de WhatsApp da família um áudio com ofensas racistas no Rio Grande do Sul. A sobrinha ingressou com uma ação de indenização por danos morais.

O processo foi julgado procedente em 1º grau. A ré entro com recurso que foi negado por unanimidade pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS. A decisão transitou em julgado nessa terça-feira (05).

A autora, negra, relatou que foi adotada na infância por um casal e sempre sofreu discriminação por parte da tia. No áudio, a ré fala em “…nega fedorenta que nem é da família, essa imundícia…”.

A tia alegou que o grupo de WhatsApp contava somente com oito integrantes e que o fato teria ocorrido em uma situação de divergência política na qual os ânimos estariam exaltados. Disse ainda que não havia intenção de promover injúria racial contra a autora, ofender sua honra ou ferir a sua dignidade.

Para o relator da apelação no TJRS, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, a alegação da ré “em nada afasta a responsabilidade da demandada, não servindo o contexto indicado como escusa para ofensas com a natureza das que foram empregadas, numa tentativa clara de diminuir a dignidade da autora”.

O magistrado reforçou ainda a impossibilidade de aceitar as argumentações da ré. “Ora, chancelar as teses da requerida seria equivalente a permitir a impunidade, ser omisso e não responsabilizar aqueles que empregam expressões de nítido conteúdo preconceituoso, o que, por certo, não mais tem espaço na vida em sociedade. Ainda, não pode ser desconsiderada a outra forma de preconceito empregada, qual seja, a referência de que a demandante (autora), por se tratar de pessoa adotada, “nem é da família”, fazendo distinção entre aqueles filhos de nascimento ou adotivos, numa nítida tentativa de inferiorizar a posição da requerente no seio familiar”.

O caso foi julgado inicialmente pela 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo, no Noroeste gaúcho.

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