Reintegração de posse na Vila Verde é suspensa pela Justiça

Suspensão ocorreu após apelação da Defensoria Pública; 2.600 pessoas residem na área

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Foto: divulgação

A Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) conseguiu suspender a reintegração de posse de uma área ocupada entre as praias de Atlântida Sul e Mariápolis, em Osório. Chamado de Vila Verde, cerca de 2.600 pessoas residem no local.

O defensor público da Comarca de Osório, Fábio Luís Mariani de Souza, e o dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da DPE/RS, Renato Muñoz de Oliveira Santos, atuaram para garantir a suspensão reintegração de posse.

Nascida no meio da década de 2000, quando poucas pessoas viviam no terreno, diversas outras famílias também foram construindo moradias no local ao longo dos anos e, hoje, a ocupação se tornou uma das maiores do Rio Grande do Sul.

O local pertence oficialmente à empresa Guerra, de Caxias do Sul. Um pouco antes da pandemia de Covid-19, o judiciário, em grau de apelação, decidiu pela reintegração de posse. No entanto, a reintegração não ocorreu, pois, durante o período da Covid-19, todas as reintegrações de posse foram suspensas.

Já em 2022, os processos envolvendo esse tema foram retomados e o juiz da Comarca de Osório, em julgamento final, decidiu pela retirada das centenas de famílias da área, considerada privada, em virtude de usucapião feito pela empresa.

O prazo final para que a reintegração fosse realizada seria para abril de 2023. A Defensoria Pública, que atua na defesa das famílias desde 2011, apelou da decisão e citou, entre diversas outras questões, que as famílias em situação de vulnerabilidade social seriam removidas, sem uma destinação adequada, ou seja, não teriam para onde ir.

Na manhã dessa quarta-feira (15), o juiz atendeu o pedido da DPE/RS e suspendeu o processo de reintegração. Na decisão, ele citou que, antes de qualquer reintegração, o caso seja tratado através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC).

“Considerando os termos do ofício evento 390, ofic1, no qual informa que o NUPEMEC formou um grupo de trabalho interinstitucional para resolução consensual dos conflitos fundiários coletivos de posse de imóveis com fins urbanos envolvendo ocupações irregulares e clandestinas por famílias de baixa renda ou grupos sociais vulneráveis que necessitem a proteção do Estado na garantia do direito à moradia e à cidade, mediante tratativas para a regularização fundiária, reassentamento ou remoção pacífica, entendo que, por ora, o encaminhamento do feito ao NUPEMEC, para o auxílio da mediação, até que formada comissão de conflitos fundiário, tudo a respaldar os ditames da ADPF 828, é imperiosa como ato prévio aos atos concretos de reintegração”, destacou o juiz Juliano Pereira Breda.

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