O governador Eduardo Leite alterou o decreto que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus (Covid-19).
As alterações possibilitam a abertura de restaurantes, lanchonetes, de higiene pessoal como cabeleireiros e barbeiros, e lojas de chocolates. O texto diz que caberá aos prefeitos decidirem e autorizarem o funcionamento desses tipos de estabelecimentos.
O texto diz também que, caso aberto, os estabelecimentos terão que adotar medidas de higiene, uso de equipamentos de proteção para os funcionários que atendem ao público e a distância mínima de dois metros entre clientes.
O documento também determina que os funcionários dos estabelecimentos que atendam ao público, nos casos em que há abertura, deverão usar equipamentos de proteção individual. A medida já era obrigatória para os empregados encarregados de preparar ou de servir alimentos.