O INSS alerta aos segurados que votar nas eleições de 2024 não valerá como prova de vida para aposentados. O Instituto fez o esclarecimento após o compartilhamento de uma informação errada nas redes sociais e grupos de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
Um falso comunicado da Justiça Eleitoral diz que “aposentados que forem às urnas: o voto servirá de prova de vida junto ao INSS, fato que infelizmente não está sendo divulgado pela imprensa”.
A publicação, inclusive, cita a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, quando foi instituído o cruzamento de dados como comprovação de vida. “É mais uma informação falsa, ou como chamam: fake news”, aponta o INSS.
O Instituto explica que, apesar de ter sido previsto em portaria em 2022, o cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais. Esclarece que isso ocorre porque há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações. Algumas já estão em operação. Outras, no entanto, ainda dependem de interoperabilidade com o sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O INSS informou há previsão de integração com o sistema da Justiça Eleitoral, mas que não foi concluída e não valerá nas eleições de 2024. Veja outras formas que ainda estão em implementação, mas que ainda não servem para fazer a prova de vida:
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho;
- alistamento militar; carteira de identidade; ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Veja o que já vale como prova de vida:
- Realização de empréstimo consignado em instituições financeiras (bancos), com reconhecimento biométrico;
- Saque de benefícios em instituições financeiras, com identificação biométrica;
- Comparecimento em agência do INSS para realizar algum serviço de seu interesse;
- Atendimento de perícia médica por telemedicina ou presencial;
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
Prazos para a prova de vida
Portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no dia 8 de março deste ano decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, em vez de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida. “Portanto, não há motivo para pânico ou correria aos bancos para fazer prova de vida”, diz o presidente do INSS, Alessandro Stefanutt.
É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.
Dados da folha de pagamento de agosto deste ano apontam que atualmente 40.425.357 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.390.344 são aposentadorias, 2.271.235 são auxílios, 6.188.946 são benefícios assistenciais, 8.475.670 são pensões por morte e 99.162 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).