
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recorreu da absolvição da mãe do menino Anthony Chagas de Oliveira, de dois anos de idade, que foi morto em 2022 em Cidreira. No júri realizado em Tramandaí, no último mês de abril, o padrasto foi condenado pelo homicídio, mas ele e a mãe da criança foram absolvidos pelo crime de tortura.
O procurador de Justiça João Pedro Xavier, que atua em segundo grau junto à 1ª Câmara Especial Criminal, deu parecer pelo provimento do recurso nesta semana na 2ª Câmara Especial Criminal. O objetivo é que ocorra um novo júri de Joice Chagas Machado, de 28 anos, já que o delito de tortura foi julgado como crime conexo ao de homicídio praticado pelo padrasto.
Em relação a Diego Ferro Medeiros, de 22 anos, padrasto de Anthony, houve absolvição pelo crime de tortura e o MPRS também ingressou com recurso, mas não foi necessário dar prosseguimento porque ele faleceu no sistema prisional depois que o julgamento ocorreu. As circunstâncias da morte não foram divulgadas.
De acordo com o procurador João Pedro Xavier, o veredito absolutório em relação ao delito de tortura foi manifestamente contrário à prova dos autos.
“A prova oral está em consonância com o laudo pericial, demonstrando que a vítima sofreu torturas por parte do réu Diego, sob a omissão da mãe. Assim, as decisões dos jurados, primeiro em afastar a autoria de Diego e, segundo, em reconhecer nos quesitos referentes à mãe que não houve o crime tortura, além de serem contraditórias entre si, são decisões manifestamente contrárias às provas dos autos”, manifestou-se.

O caso
Após terminar o relacionamento que tinha com o pai biológico de Anthony, Joice e o filho passam a morar com Diego, dois meses antes do crime. No dia 14 de outubro, o padrasto levou a criança desmaiada para o posto de saúde de Cidreira.
No dia 18 de outubro, a Polícia Civil prendeu a mãe e padrasto temporariamente. Ambos apresentaram versões diferentes sobre o crime durante a investigação: enquanto Joice dizia que o filho estava bem quando o entregou para Diego, o padrasto afirmava que o enteado havia passando mal.
Conforme a denúncia do MPRS, no Conselho Tutelar de Cidreira, não havia registro anterior de denúncia de agressão. Segundo a investigação, a criança apresentava hematomas no rosto, braços e pernas, além de ter um dos braços quebrado.
O padrasto foi acusado de torturar a criança com socos, tapas, puxões pelos braços e empurrões, a fim de castigá-la. Inconformado com os choros de Anthony, ele também teria agredido o menino com diversos golpes em diferentes regiões do seu corpo, incluindo cabeça, tórax e região abdominal, bem como arremessando a criança com força contra objetos móveis da residência.
“A perícia confirmou a causa da morte como politraumatismos contusos, sendo identificadas, na vítima, diversas lesões nos órgãos internos, escoriações e hematomas por todo o corpo, além de fraturas em ambos os braços”, disse, na época, o delegado Rodrigo Nunes, que respondia pela Delegacia de Cidreira.
No júri, ocorrido há três meses, o Conselho de Sentença decidiu que Diego era culpado pelo crime de homicídio qualificado (motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, cometido contra menor de 14 anos). A pena dele foi fixada em 58 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. O réu foi absolvido da acusação de tortura.
Os jurados absolveram a mãe de Anthony da acusação de tortura por omissão. A mulher, que na época dos fatos tinha 26 anos de idade, foi indiciada e denunciada, mas respondeu ao processo em liberdade.
Nota da defesa
Em nota encaminhada à reportagem do portal Litoral na Rede, a defesa de Joice reforçou o acerto da decisão dos jurados, salientando que buscou diversos elementos de prova junto à Secretaria de Saúde de Cidreira e ao Conselho Tutelar, bem como ouviu as últimas pessoas que viram o pequeno Anthony com vida, restanto comprovado, segundo os advogados, que as lesões brutais sofridas por Anthony foram provocadas após o padrasto da criança tê-la buscado no trabalho da mãe.
“O Ministério Público do Rio Grande do Sul errou ao colocar no banco dos réus a mãe da vítima, errou ao interpretar o laudo de necropsia e, agora, erra novamente ao desrespeitar a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri da Comarca de Tramandaí, que teve contato e avaliou toda a prova do processo, concluindo que não houve qualquer ato de tortura que tenha sido praticado contra a criança em data anterior ao fatídico dia de sua morte”, afirma a nota, assinada pelos advogados Alexandre Camargo Abe e Balduino Jorge Rockenback Filho.
A defesa também afirma que está tranquila e esclarece que a decisão de recorrer da decisão do júri trata-se apenas de um parecer que foi ofertado pelo Procurador de Justiça que atua na Câmara Criminal responsável pelo julgamento do recurso, que é meramente opinativo e que, portanto, não vincula o Juízo.
“A defesa confia que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul irá confirmar a decisão proferida pelos juízes naturais da causa, os cidadãos jurados que representaram, na sessão de julgamento, a sociedade de Cidreira e de Tramandaí e que absolveram esta mãe que é alvo de uma acusação injusta por parte do MPRS”, finaliza.