Bullying: agora é crime

Entenda a mudança na legislação e veja dicas de prevenção

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Legislação também contempla casos de ciberbullying. Foto: Imagens ilustrativa / Aqruivo

Por Tatiane de Sousa / Jornalista

Em janeiro foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Agora as práticas estão enquadradas no artigo que tipifica constrangimento ilegal e prevê multa para quem cometer bullying, e prisão além de multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

O advogado Márcio Stival, especialista em direito digital e internet, avalia que sem dúvida esse é um avanço muito importante: “Porque já é um crime corriqueiro atualmente que não tinha nenhuma previsão no nosso Código Penal. É um crime que vem ocorrendo muito entre jovens e adolescentes e que atinge grande parte da população principalmente no meio virtual e que não se via nenhuma medida mais drástica com quem estava cometendo os ilícitos nesse sentido”.

Há ainda a caracterização como crime hediondo quando ocorre o induzimento ou auxílio a suicídio e auto mutilação. Nesses casos, o trâmite inclui investigação, denúncia do Ministério Público por ser crime público, processo penal instaurado com a execução da pena depois da sentença se houver reconhecimento que de fato o crime ocorreu.

Gordo. Quatro olhos. Retardado. Negão. Bichinha. Várias crianças tinham um apelido que mexia com a estima. Era normal na década de 80. Nos últimos anos, muito aos poucos, foi-se percebendo que o que poderia ser muito engraçado para quem rotulava era também muito dolorido para o alvo da “brincadeira”. Apesar disso, o que antes nem nome tinha continuou a ser praticado com tamanha maldade em alguns casos que fragiliza pessoas pelo resto da vida.

A psicóloga especialista em Transtorno do Espectro Autista (TEA) Franciane Alves, explica que as consequências do bullying trazem baixa autoestima, medo e em alguns casos até revolta pelo fato de não o agredido não compreender o real motivo de estar sofrendo a agressão. Traumas que geram marcas que deixam cicatrizes muitas vezes irreparáveis.

“O bullyng sofrido quando criança ou na adolescência gera uma insegurança e um transtorno para a vida adulta, onde muitas vezes o adulto fica por muitos anos lidando com seus medos e isto afeta em todos âmbitos da sua vida principalmente a socialização”.

Amanda, com 12 anos, já passou por algumas situações de sofrimento tanto para ela quanto para a família. Aos 11 anos, quando a mãe Patrícia de Paula Borges de Moraes reuniu 20 crianças numa noite do pijama para comemorar o aniversário da menina e do irmão gêmeo Fred, uma coleguinha falou que não queria dormir ao lado dela porque suava muito.

A mãe também conta que a criança já foi chamada de baleia e sofreu com o afastamento de colegas por conta do preconceito por ela ter obesidade. “Durante a pandemia ela desenvolveu a doença que só descobrimos a causa depois de passar por muitos endocrinologistas. Ela tem intolerância a insulina o que faz com que o cérebro não reconheça a saciedade”, explica a mãe que também é psicóloga e ressalta que as agressões a menina causaram sofrimento para toda a família.

Amanda faz parte dos grupos alvo do bullying que de acordo com Franciane Alves, são geralmente crianças e adolescentes vulneráveis ou com alguma deficiência intelectual, cognitiva ou até mesmo que não se enquadram em um padrão aceito por determinados grupos.

Prevenção

A psicóloga especialista em TEA ressalta que essa é uma violência transgeragacional. “Isto em casa já é algo que é observado e os pais muitas vezes não ficam atentos ou até mesmo instigam os filhos a serem os chamados “valentões”, desta forma que me faz pensar que o perfil do agressor, quem comete o bullying, é uma criança que já sofre violência de toda ordem em casa ou que são instigados a serem agressivos com os colegas que cometem algum ato em que acham que o violentam ou seja para revidar a violência. Acredito que é um conjunto de fatores como psicológico, social e até mesmo biológico que influenciam para a construção do perfil do abusador (Bullyng) desta criança ou adolescente”.

Ela defende a necessidade de os pais receberem orientação e buscarem ajuda não só no âmbito escolar, mas também ajuda de um profissional capacitado para poder ouvir a família. “Os pais precisam ter conscientização de que o bullyng é algo sério e danoso a todos envolvidos. Cabe à escola, além de estimular os estudantes a informar os casos, implantar palestras e programas que envolvam a garotada e façam reconhecer e valorizar as atitudes no combate ao problema”.

A mãe da Amanda chama atenção para o aspecto cultural evolvido no preconceito que leva muitas pessoas a nem saberem que estão cometendo um crime ao rotularem alguém: “Por isso não sou a favor de prisão para esse ato, mas acho que as multas são mesmo necessárias penalizando de acordo com a gravidade dos casos”, defende Patrícia.

O que tipifica os crimes de bullying e cyberbullying 

O advogado Márcio Stival esclarece que o texto da lei é bem claro quando ressalta que o crime se caracteriza por qualquer perseguição em grupo ou individual a indivíduo sem motivo aparente com o intuito de humilhar, praticar intimidação e discriminação. “Já o cyberbullying existe quando o ato acontece em qualquer atividade online que pode ser jogos, blogs, redes socias ou qualquer outro meio digital”.

Provas

Podem ser incluídas nas provas dos crimes prints, links, conversas ao telefone ou em redes sociais, vídeos, número de telefone. “É importante preservar as provas, então se houver possibilidade, registrar a prova em ato material, em cartório, ou se não houver tempo hábil para isso, é possível também fazer o registro das provas em sites onde se faz registros virtuais das provas e autenticidade delas e esses sites vão atestar a veracidade do material”, recomenda o especialista.

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