Auxílio emergencial deve ser declarado no Imposto de Renda

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Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / Arquivo

Uma das novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 é que os contribuintes que receberam o auxílio emergencial são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. A estimativa é que aproximadamente de 3 milhões de declarações em nível nacional tenham algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

As regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021) foram anunciada nesta quarta-feira (24). O prazo de envio terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

O Programa Gerador da DIRPF2021 está disponível para download a partir desta quinta-feira (25), assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Na mesma data será lançada a nova página do Imposto de Renda no site da RFB, com linguagem simplificada para maior acessibilidade. Outra novidade é que, para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda. Acesse www.gov.br/receitafederal e clique em “Meu Imposto de Renda”.

Quem é obrigado a fazer a declaração

A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.

Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.

Cronograma de restituição

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

1º lote: 31 de maio de 2021

2º lote: 30 de junho de 2021

3º lote: 30 de julho de 2021

4º lote: 31 de agosto de 2021

5º lote: 30 de setembro de 2021

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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