A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) condenou um homem de 36 anos de idade, por publicar conteúdos antissemitas nas redes sociais. O réu e morador de Torres, município do Litoral Norte. A sentença é da juíza da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, Cristina de Albuquerque Vieira e foi publicada na última sexta-feira (09).
Conforme a JFRS, em uma das publicações, o homem chamou judeus mortos na Segunda Guerra Mundial de “pilha de corpos” que devem “fazer um mal cheiro tremendo”.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o acusado teria feito 12 publicações incitando o preconceito contra judeus e a religião judaica. As postagens foram divulgadas no perfil pessoal dele no Facebook e no Instagram entre 2018 e 2020.
A defesa requereu a absolvição do réu, alegando que os conteúdos publicados não possuem teor antissemita, mas humorístico e histórico.
Ao analisar as 12 publicações anexadas ao caso, a juíza entendeu que em cinco delas não ficou comprovado que o réu fez apologia ao discurso contra judeus. A mesma conclusão não se estende às demais postagens.
Vieira destacou que, em uma delas, nota-se a adoração do acusado por Hitler e, em outra, ele elenca sua “lista de ódio”, colocando em primeiro lugar “xinagoga”, termo pejorativo para se referir ao templo da religião judaica.
A magistrada destacou que o réu, “ao longo dos anos de 2019, 2020 e 2021, publicou, em seus perfis de Facebook, um total de 07 postagens antissemitas que deixam bem clara a sua intenção de negar fatos históricos relacionados ao Holocausto, exaltar Hitler e seus ideais nazistas, depreciar os judeus e difundir a sua particular aversão a eles.
Comportamento, que segundo a juíza, nem de longe encontra abrigo no direito de liberdade de expressão, configurando, tanto em termos objetivos como subjetivos, o delito de racismo previsto no art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989”.
Cristina julgou procedente a ação condenando o homem a dois anos de reclusão e multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária de 10 salários mínimos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.