Agosto é considerado nacionalmente o mês da amamentação. No Brasil, a campanha do Agosto Dourado foi instituída pela Lei Federal nº 13.345, de 12 de abril de 2017, em alusão ao tom que simboliza o padrão ouro de qualidade do leite humano. O objetivo é fomentar ações de conscientização sobre a importância do leite materno e da amamentação.
No âmbito da Justiça do Trabalho, a juíza Carolina Paiva, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, lembra que a amamentação é “algo muito caro para as trabalhadoras e muito importante para a saúde dos bebês”. A magistrada destaca o desafio das mulheres em conciliar a jornada de trabalho com outras atividades.
“Em função disso, a legislação brasileira prevê uma gama de direitos para que as mães possam viver essa experiência com tranquilidade e segurança”, afirma.
Muitas, porém, desconhecem os principais direitos trabalhistas voltados às mães biológicas e adotantes. Confira os principais:
Licença à gestante
É o afastamento concedido à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração. A licença tem duração de 120 dias consecutivos, totalizando quatro meses. Já as empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar o benefício por mais 60 dias, totalizando seis meses. A licença à gestante não poderá ser interrompida.
Carolina Paiva destaca que o benefício é devido tanto às mães biológicas, quanto às adotantes. “Assim as mulheres podem se adaptar à rotina dos bebês, inclusive na questão da amamentação”, aponta.
A magistrada ressalta, ainda, que as mulheres que não tiverem sua licença ampliada têm direito a dois intervalos durante a jornada de trabalho de 30 minutos cada, até os filhos completarem seis meses. “Período que as mães podem dedicar à amamentação”, complementa, acrescentando que a pausa não se confunde com o intervalo intrajornada e também é concedida às mães adotantes.
Guarda dos filhos no período da amamentação
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas que tenham ao menos 30 trabalhadoras, com idade a partir de 16 anos, devem manter um local apropriado para que as mulheres possam amamentar e cuidar dos filhos. A magistrada pontua que essa exigência também pode ser cumprida pelas empresas por outros meios, como convênios com creches ou pagamento do reembolso-creche.
Saúde das gestantes e lactantes
A CLT determina que as mães gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades insalubres, independente da apresentação de atestado médico. “Então elas devem continuar a receber o adicional de insalubridade para não ter prejuízo na sua remuneração”, salienta Carolina Paiva. Conforme explica a magistrada, o empregador pode abater o adicional das contribuições incidentes na folha de pagamento.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à mulher gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de 28 dias antes e 91 dias após o parto.
Estabilidade gestante
A estabilidade gestante tem como principal objetivo oferecer garantia de continuidade do vínculo de emprego da mulher desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após a gestação.