PIX poderá ser opção para pagamento da conta de luz

Aneel abriu consulta pública sobre proposta para que distribuidoras sejam obrigadas a oferecer esta modalidade para as faturas de energia elétrica

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Distribuidoras de energias poderão obrigadas a oferecer o PIX como forma de pagamento da conta de luz.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs que todas as distribuidoras do país sejam obrigadas a incluir o PIX como opção de pagamento das contas de luz. A mudança acrescentaria, mantendo as possibilidades tradicionais, como uso de do código de barras e débito em conta.  A proposta está sob consulta pública a partir desta quarta-feira (14) até o dia 31 de outubro.

Em 2020, a Aneel firmou com o Banco Central do Brasil um Acordo de Cooperação Técnica para tornar o PIX uma alternativa de pagamento de faturas de energia elétrica e melhorar a experiência de pagamento pelo consumidor, uma vez que a compensação ocorre de forma instantânea. Até agora, no entanto, não são todas as distribuidoras que aderiram à alternativa.

A CEEE Equatorial, que atende os 23 municípios de Litoral Norte do Rio Grande do Sul, por exemplo, ainda não disponibiliza o PIX como forma de pagamento da fatura.

“A proposta submetida à Consulta Pública definiu que o PIX deverá ser obrigatório como forma de pagamento, via código de resposta rápida (QR Code), quando demandado pelo consumidor em todas as formas de faturamento, inclusive impressas. A intervenção regulatória, além de melhorar a experiência para o consumidor poderá reduzir os custos operacionais das distribuidoras, o que poderá se reverter em modicidade tarifária. Além disso, a alteração incentiva a modernização dos processos de arrecadação e cobrança, prezando pela modernização na relação das distribuidoras com seus consumidores”, afirmou a Aneel.

Caso a medida seja aprovada em caráter definitivo, as distribuidoras terão um prazo de 90 dias para se adaptarem e o oferecerem a nova opção de pagamento da conta de luz. Os interessados poderão enviar contribuições para consulta pública para o e-mail cp042_2022@aneel.gov.br.

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