Voltam a contar prazos de serviços de trânsito suspensos pelas enchentes no RS

Datas foram estabelecidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito

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Foto: DetranRS / Arquivo

Desde domingo (18) voltaram a contar os prazos dos serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Uma normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na sexta-feira (16), determina que veículos que não estiverem licenciados podem ser autuados e removidos desde ontem.

Os demais prazos estão escalonados ao longo de setembro.  Eles incluem, por exemplo, licenciamento de veículos novos, transferência de veículos, recursos de infracções e renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A interrupção havia sido determinada para minimizar os prejuízos por conta das chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul em abril e maio, e foi construída em conjunto com o DetranRS.

De acordo com a nova resolução, passam a vigorar os seguintes prazos:

2 de setembro – Veículos

Registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024.

17 de setembro –  Infrações

  • Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
  • Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
  • Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
  • Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;

17 de setembro – Serviços de habilitação

  • Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto;
  • Validade da CNH, ACC e Permissão para Dirigir (PPD) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto;
  • Renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
  • Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
  • Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto.

17 de setembro – Veículos

  • Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto.

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