Verba-Extra: Polícia Civil apreende dólares, euros e reais em Capão da Canoa

Mandado de busca e apreensão no Litoral Norte faz parte de investigação sobre crimes na área da educação da capital

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Operação Verba-Extra. Foto: Polícia Civil

A Polícia Civil deflagrou, nesta segunda-feira (26), a Operação Verba-Extra, referente a investigação da prática de crimes contra a Administração Pública nas reformas das escolas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (SMED). A ação foi coordenada pelo delegado Augusto Zenon, da 2ª Delegacia de Polícia de Combate à Corrupção (DECOR) do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC).

Conforme a Polícia Civil, foram cumpridos 26 mandados de busca e apreensão em empresas e imóveis dos alvos da investigação em Capão da Canoa, Novo Hamburgo, Esteio, Gravataí, Viamão, Alvorada, Porto Alegre e em São José, município de Santa Catarina. Também houve buscas nas sedes da Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (SMED).

Em Capão da Canoa, os policiais civis apreenderam R$ 19 mil, 8 mil dólares e 595 euros. A apreensão ocorreu, conforme a Polícia Civil, no apartamento do proprietário de uma construtora. O alvo, em questão, tem este imóvel no município do Litoral Norte, por isso, houve buscas e apreensões no local.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Rio Grande do Sul, também participou da Operação Verba-Extra. Os alvos são pessoas jurídicas, seus sócios e servidores públicos. Segundo a PC, foram realizados os bloqueios de bens dos investigados e a indisponibilidade de 34 veículos de propriedade dos envolvidos. A execução das ordens judiciais contou com a participação de aproximadamente 150 agentes policiais e 45 viaturas.

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Operação Verba-Extra. Foto: Polícia Civil
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Operação Verba-Extra. Foto: Polícia Civil
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Operação Verba-Extra. Foto: Polícia Civil
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Operação Verba-Extra. Foto: Polícia Civil

A investigação iniciou em 2021, quando obteve o afastamento, mediante autorização judicial, dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos. Em análise, contatou-se incompatibilidade entre as movimentações bancárias e as rendas declaradas à Receita Federal pelas pessoas físicas e jurídicas investigadas.

Simultaneamente, em auditoria realizada na SMED pela Controladoria-Geral do Município de Porto Alegre, identificou-se que, entre os anos de 2017 e 2021, foi despendida pela SMED a quantia de R$ 8.078.382,80 (oito milhões e setenta e oito mil e trezentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), utilizando recursos públicos intitulados como “verba-extra”.

Segundo a PC, não houve processo de dispensa/inexigibilidade de licitação para nenhuma das contratações diretas realizadas pela SMED, nas quais utilizaram a referida verba. Restou calculado que o dano aos cofres públicos em razão de superfaturamento na aplicação dos recursos de verba-extra, entre os anos de 2017 e 2021 atingiu a quantia de R$ 1.490.474,38 (um milhão e quatrocentos e noventa mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos).

No curso das averiguações policiais, vislumbrou-se que empresários do ramo da construção civil e engenharia elétrica encaminhavam aos servidores da SMED um orçamento de sua empresa, bem como outros dois orçamentos falsos em nome de empresas diversas, os quais eram confeccionados pelo próprio empresário que seria beneficiado com a contratação direta. Após, o serviço/obra era aprovado pelo servidor público encarregado de receber os referidos orçamentos, sem que fosse feita qualquer análise técnica e/ou avaliação da necessidade e tampouco a fiscalização da obra.

Com as medidas executadas na deflagração da operação e com a coleta do material apreendido (aparelhos celulares, computadores e documentação física), as investigações seguirão seu curso com a individualização de condutas e apreciação do liame de participação/autoria nas práticas ilícitas em foco.

Os delitos consistem em dispensar/inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei (art. 89 da Lei 8.666/93, normativa vigente ao tempo dos fatos), frustrar ou fraudar caráter competitivo no procedimento licitatório (art. 90 da Lei 8.666/93, normativa vigente ao tempo dos fatos), modificação irregular em contrato administrativo (art. 92 da Lei 8.666/93, normativa vigente ao tempo dos fatos), perpetrados em associação criminosa (art. 288 do CP), formada pelos servidores públicos (responsáveis por direcionar a contratação direta a empresas específicas), bem como pelas pessoas jurídicas e seus representantes legais, que além de falsificar documentos, impedindo o caráter competitivo, também lesaram o Erário Municipal ao receberem por obras não realizadas, em desacordo com as normas técnicas e, ainda, superfaturadas.

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