
A desembargadora federal, Vânia Hack de Almeida, manteve o entendimento da primeiro grau, da Justiça Federal de Porto Alegre e negou o pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS) para suspender o reajuste da tarifa de energia elétrica no estado. A magistrada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), relatou o pedido de liminar da entidade.
Na decisão, dessa quarta-feira (10), a desembargadora informou que não ficou comprovada a alegada ausência de transparência no processo de cálculo. “A eventual concessão de tutela de urgência poderá resultar em prejuízo aos próprios consumidores, dada a possibilidade de quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e, em consequência, de comprometimento da entrega à contento de um serviço que é vital para a população”, relatou.
Entenda
A OAB-RS ajuizou ação contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) pedindo a suspensão do reajuste, que foi homologado em dezembro de 2017. A entidade justificou não ter havido transparência nos critérios utilizados no cálculo, que aumentou a tarifa em 30,62%.
No última sexta-feira (05), a Justiça Federal de Porto Alegre negou o pedido da entidade. De acordo com a decisão, o Judiciário não tem legitimidade para substituir a Administração em decisões técnicas, que envolvem múltiplos e complexos fatores.
Após a decisão do TRF4, a ação segue tramitando na Justiça Federal de Porto Alegre.