
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou o projeto que torna obrigatório extintor de incêndio em veículos. O PLC 159/2017, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue agora para votação no Plenário do Senado. O equipamento passou a ser facultativo no Brasil em outubro de 2015.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir na lista de equipamentos obrigatórios o extintor com carga de pó ABC, com especificações a serem definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O extintor ABC é indicado para combater incêndios causados por combustíveis sólidos (classe A), líquidos inflamáveis (classe B) e equipamentos elétricos (classe C). Atualmente, a lista do CTB inclui itens como cinto de segurança, encosto de cabeça, airbag e dispositivos para controle de emissão de gases poluentes e de ruído.
Braga defendeu a proposta, argumentando que se trata de item de segurança fundamental. “Não são R$ 80, num bem com valor de cerca de R$ 80 mil, que vai fazer diferença [para o bolso dos proprietários de veículos]”.
O parlamentar lamentou o fato de os bombeiros não terem estrutura para assegurar as vítimas com a devida celeridade, ressaltando que a existência do equipamento no veículo pode fazer a diferença, uma vez que os fabricantes não são mais obrigados a incluir o extintor quando da produção dos veículos. “É uma questão de garantir segurança”, destacou.
Em defesa da proposta, o deputado também argumentou que os extintores são de fácil operação e eficientes no combate a incêndios, e não têm um custo elevado. Segundo o relator, cerca de 17% dos recalls de automóveis no Brasil ocorrem por falhas que poderiam causar um incêndio.
“A presença de extintores de incêndio do tipo ABC nos veículos pode, de fato, ser determinante para coibir sinistros graves”, afirmou Eduardo Braga em seu parecer, lembrando que o Brasil, juntamente com Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, é signatário da Regulação Básica Unificada de Trânsito, que prevê o extintor de incêndio como obrigatório para a circulação de veículos entre os países.
O texto já havia tramitado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu relatório do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) pela rejeição. Styvenson e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se opuseram à medida na CTFC e disseram que vão apresentar voto em separado, quando o projeto for discutido no Plenário.
Ao questionar novamente o projeto, Styvenson afirmou que ele trará mais ônus aos cidadãos. Para ele, o cidadão deve fugir para longe do carro em caso de incêndio, deixando para o Corpo de Bombeiros a missão de apagar o fogo. Flávio Bolsonaro concordou, afirmando que a medida deveria ser optativa, e não obrigatória.
“Tendo sempre a me posicionar a que algo desse tipo seja facultativo, ao invés de impositivo, por consciência minha como cidadão. Não me oporei à aprovação da matéria aqui [na CTFC], mas devo apresentar emenda no Plenário”, disse Flávio.