Prefeitos do Litoral Norte definem protocolos de enfrentamento à pandemia

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Os municípios do Litoral Norte decidiram manter algumas restrições às atividades dentro do novo modelo de monitoramento da pandemia do governo do Estado. O sistema denominado 3 As dá mais autonomia aos prefeitos e regiões para a adotar os protocolos de prevenção aos coronavírus.

A definição das áreas que terão maior flexibilidade saiu de um assembleia da Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte), realizada nesta quarta-feira (19).

A reunião confirmou propostas que estavam sendo discutidas desde o início desta semana. Os serviços públicos voltam a funcionar de forma totalmente presencial. A ocupação e o horário de funcionamento de bares e restaurantes foram ampliados.  A assembleia também autorizou a realização de atividade esportiva de futebol amador.

Por outro lado, eventos infantis, sociais e de entretenimento seguem proibidos na região. As regras aprovadas valem até o dia 31 de maio, quando as medidas serão reavaliadas

Veja as regras para cada setor

Serviços Públicos e Administração Pública

Retorno dos servidores às atividades presenciais em 100%, respeitando os casos previstos em lei referentes à comorbidades e outros, respeitando os protocolos gerais obrigatórios previstos nos artigos 9º e 10º do Decreto no 55.882/2021.

Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares

Permitido funcionamento até às 23h, com encerramento das atividades até às 24h, com teto de ocupação de setenta por cento (70%) da capacidade de acordo com o PPCI do estabelecimento, respeitando distanciamento obrigatório entre as mesas conforme portaria SES 390/2021. Permitido auto serviço, desde que obedecendo os protocolos sanitários como luvas e distanciamento mínimo. Permitido música ambiente mecânica ou com, no máximo, dois músicos atuando no local.

Missas e Serviços Religiosos

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares.

Atividade Esportiva de Futebol Amador

Autorizado o funcionamento em ambientes abertos ou fechados de natureza privada. Vedado público espectador e aglomerações de qualquer natureza. Os proprietários dos estabelecimentos privados deverão assinar termo de responsabilidade junto ao município pelo cumprimento obrigatório das medidas protetivas e sanitárias previstas na Portaria SES 393/2021.

Competições esportivas como torneios, campeonatos, amistosos e similares seguem proibidos. Os estabelecimentos públicos para práticas esportivas seguem fechados.

Eventos

Eventos infantis, sociais e de entretenimento – Proibidos até dia 31/05/2021, quando a regional deverá reavaliar a decisão.

Os protocolos das demais atividades serão os mesmos estabelecidos no Decreto 55.882/2021 do Governo do Estado. Os municípios agora deverão publicar seus decretos e o Plano de Fiscalização a fim de manter as medidas de combate a pandemia de Covid-19 na região.

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