
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz – RS) informou, nesta sexta-feira (08) que o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de 2022, já está disponível para a consulta.
Segundo a Secretaria, o prazo foi estendido para que os proprietários de veículos possam efetuar o pagamento do IPVA do ano de 2022. Em vez de iniciar o vencimento na primeira semana de abril, o pagamento em parcela única ocorre na última semana do mês.
A data limite para placas com os finais 1 e 2 será no dia 25 de abril. O vencimento dos demais números seguintes ocorre ao longo da última semana do mês de abril, encerrando-se no dia 29 de abril.
O calendário de pagamento antecipado com descontos totais terminou no dia 31 de março. Quem optou pelo parcelamento do tributo em até seis vezes desde janeiro, segue com calendário aberto até o mês de junho deste ano.
O Detran elaborou uma tabela para mostrar com detalhes o procedimento de pagamento do imposto.

Pagamento via PIX
No IPVA 2022, a Receita Estadual adotou a modalidade PIX como forma de pagamento. Basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado um QR Code para pagamento em mais de 760 instituições cadastradas.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas, conforme o período sem infrações de trânsito cometidas. Para os condutores que não foram autuados nos sistemas de informações do Estado entre os dias 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (período de três anos), a redução será de 15%.
Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos), recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA 2022 pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte como pessoa física no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG), com a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
Os descontos serão de 5% (150 notas ou mais), 3% (entre 100 e 149) e 1% (entre 51 e 99). Ao todo, 16% da frota tributável terá direito a esse benefício.