Município de Torres é condenado por vazamento de efluentes no Rio Mampituba

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Imagem da área onde funcionava a garagem e rampa de lavagem de veículos. Foto: JFRS

A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa condenou o município de Torres ao pagamento de R$ 20 mil como indenização por danos ambientais hídricos no Rio Mampituba. A sentença do juiz Oscar Valente Cardoso, foi publicada na última quarta-feira (08). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Conforme a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), a condenação foi motivada pelo desenvolvimento de atividade de lavagem de veículos em área de preservação constante, que acarretou na poluição do rio, através do vazamento de efluentes.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação narrando que o município de Torres utilizava-se de espaço às margens do Rio Mampituba para manutenção e lavagem de veículos. Argumentou que a prática se enquadraria como delito por se tratar de área protegida pelo Código Florestal, e ser responsável pela liberação de efluentes para o rio.

O MPF requereu a condenação do Município a se responsabilizar pela adequação ambiental do espaço e ao pagamento de indenizações por dano extrapatrimonial coletivo. A JFRS, informou que o município sustentou que as atividades do local já foram encerradas, não havendo mais risco ambiental e nem necessidade de licenciamento ambiental.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que o Código Florestal estabelece que as margens de rios são áreas de preservação permanente. Observando relatórios ambientais realizados em 2015 e anexados ao caso, o magistrado constatou a existência de um bueiro que direcionava efluentes (oriundos de rampa de lavagem de veículos) diretamente ao rio.

No mesmo local, ocorria a troca de óleo dos veículos, sem que houvesse piso ou estrutura adequada para evitar que o óleo fosse direcionado ao rio. Em 2019, em nova inspeção, foi constatado que os problemas não foram devidamente corrigidos.

Cardoso concluiu: “Como se verifica, há diversas provas que embasam a prática de dano ambiental por parte dos réus, estando evidenciada a poluição direta do Rio Mampituba, não restando qualquer dúvida quanto ao prejuízo ao meio ambiente e de que se trata de área de preservação permanente”. O juiz ainda pontuou que, embora as atividades do local tenham sido encerradas e se pretenda construir uma escola no lugar, o Município segue sendo responsável pela poluição hídrica.

O magistrado julgou procedentes os pedidos da acusação e condenou o Município de Torres a providenciar a recuperação da área, de forma que seja garantido que não haja risco ambiental em decorrência de vestígios ainda existentes no local. Houve também a condenação ao pagamento de R$ 10 mil pelo dano extrapatrimonial e de mais R$ 10 mil como indenização pelo dano patrimonial.

Ao Litoral na Rede, a Prefeitura de Torres informou que ainda não recebeu nenhuma intimação e está aguardando.

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