Médico acusado de matar adolescente de Tramandaí em acidente na Freeway vai a júri popular

Segundo o MP, ele dirigia embriagado e em alta velocidade quando colidiu com duas motos na rodovia em Santo Antônio da Patrulha; vítima tinha 15 anos

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Bárbara Andrielli Mendes de Moraes tinha 15 anos quando morreu, em 2019. Foto: Arquivo / Reprodução / redes sociais

O médico Leandro Toledo de Oliveira, de 43 anos, vai a júri popular pela morte da adolescente Bárbara Andriélli Mendes de Moraes, de 15 anos. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11) pelo juiz Rafael Gomes Cipriani Silva, da 1ª Vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha, que reconheceu elementos suficientes para que o caso seja apreciado pelo Tribunal do Júri.

O acidente ocorreu por volta de 2h50 do dia 03 de março de 2019, na altura do km 31 da BR-290 (Freeway). De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o médico dirigia uma BMW em alta velocidade e sob efeito de álcool quando colidiu com duas motocicletas que seguiam pela faixa central da rodovia.

Bárbara era moradora de Tramandaí e estava na carona de uma das motos que ficou presa na parte da frente do veículo e foi arrastada por mais de 75 metros. Ela morreu no hospital. O motociclista, amigo da família, foi internado e recebeu alta logo depois. Na outra moto atingida estavam o pai e a mãe de Bárbara.

“Estávamos a uns 80 km/h, 90 km/h. Por questão de segurança, até por ter sido num feriadão, fiquei na retaguarda. Eu vi um farol, desacelerei a moto para dar tempo de eu ir para a direita, mas o carro veio muito rápido. Foi questão de segundos. Só deu o estouro. Fui arremessado para o canteiro central”, contou Douglas Samuel Ozório de Moraes, pai de Bárbara, em entrevista à reportagem do portal Litoral na Rede, dias após a tragédia.

Denúncia, CNH suspensa e vídeos com bebidas

Nenhuma marca de frenagem foi encontrada no local, o que reforça a tese de que o condutor estava com os reflexos comprometidos. O MPRS sustentou que o réu agiu com dolo eventual — ou seja, assumiu o risco de provocar o resultado fatal — e apresentou duas qualificadoras: perigo comum e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

A denúncia inclui um homicídio qualificado e três tentativas de homicídio qualificado, considerando que o carro era extremamente potente, a rodovia estava movimentada e não houve chance de reação por parte das vítimas.

Ainda conforme o Ministério Público, o médico estava com a CNH suspensa por autuação anterior por embriaguez, em 2015, na BR-448 (Rodovia do Parque), em Canoas. Ele também se recusou a fazer o teste do etilômetro e o exame de sangue no hospital. Vídeos apreendidos no celular do réu mostram ele consumindo bebidas alcoólicas enquanto dirigia, inclusive horas antes do acidente, em uma festa da qual participava, em Tramandaí.

Júri popular

Durante a fase de instrução, 16 testemunhas foram ouvidas, incluindo os sobreviventes, socorristas e profissionais da saúde que atenderam a ocorrência. A defesa contestou a existência de provas sobre a embriaguez e a velocidade excessiva, pediu a desclassificação para homicídio culposo e questionou a legalidade da apreensão do celular do acusado.

No entanto, o juiz entendeu que os indícios reunidos justificam o julgamento pelo júri popular, cuja data ainda não foi divulgada. O réu vai responder ao processo em liberdade, já que permaneceu solto durante toda a tramitação da ação e não houve fatos novos que justificassem a prisão preventiva.

Além disso, a Promotoria de Justiça de Santo Antônio da Patrulha solicitou que parte do processo seja encaminhada à Justiça Federal, devido à possível omissão no registro do boletim de ocorrência por policiais rodoviários federais que atenderam a colisão.

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