
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, informou nesta terça-feira (25), que um líder religioso foi condenado a 259 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo estupro de duas enteadas, uma neta e outras quatro meninas. A sentença foi proferida nessa segunda-feira (24), pela juíza Vanessa Teruya Bini Mendes, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio.
A condenação é por estupro de vulnerável (menor de 14 anos); estupro qualificado (menor de 18 ou maior de 14 anos), e estupro (maior de 18 anos). O réu, de 59 anos, segue em prisão preventiva até o trânsito em julgado da decisão, quando não caberá mais recursos.
Conforme a acusação, os fatos ocorreram entre 2009 e 2024 nos municípios de Três de Maio e Independência, Região Noroeste do Estado. O caso chegou ao Judiciário no ano passado, quando foi oferecida a denúncia.
Conforme a decisão, o homem que não teve o nome revelado, exercia uma posição de autoridade como líder em uma casa de religião afro-brasileira, tendo cometido os crimes mediante manipulação da confiança religiosa que possuía.
Segundo a denúncia, ao praticar atos libidinosos e conjunção carnal, o homem dizia para as vítimas que fazia parte do processo de purificação. Pedia segredo dos fatos em alguns casos sob ameaça e agressões.
A acusação relata também que as enteadas, a neta e um outra menina começaram a ser abusadas sexualmente antes de completaram 14 anos de idade, o que configurou o estupro de vulnerável.
“O relato (da neta, vítima) evidencia a manipulação do acusado, que usava a religião para justificar suas ações, explorando a fé e a vulnerabilidade da vítima”, afirmou a magistrada.
Segundo a juíza, a materialidade dos delitos ficou demonstrada por meio de boletim de ocorrência e pelos termos de declarações e de informações das vítimas, além da prova testemunhal.
Vanessa Teruya Bini Mendes diz ainda que apesar da ausência do laudo pericial devido ao desaparecimento dos vestígios físicos pelo tempo decorrido entre os atos delituosos e suas descobertas, há outros elementos concretos nos autos, como depoimentos e provas circunstanciais que comprovam a ocorrência dos delitos.
“Importante registrar que a palavra da vítima em crimes sexuais é de extrema importância, como no caso concreto, especialmente devido à natureza clandestina desses delitos, que muitas vezes ocorrem sem a presença de testemunhas ou provas materiais diretas”, disse, citando decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a relevância da palavra da vítima.
A magistrada reconheceu que os estupros se repetiram de forma silenciosa, recorrente e cruel.
“Nesse cenário, muitas vítimas não conseguiram sequer quantificar quantas vezes foram abusadas ao longo dos anos. Uma das vítimas referiu que foram mais de 1.000 abusos e a violência deixou de ser algo extraordinário, tornando-se parte da subjugação e do cotidiano impostos”, afirmou.