Justiça concede a pai de gêmeos licença de 180 dias, mesmo período dado às mães

"Não se pode ignorar que nesta situação (filhos gêmeos) a demanda pelos cuidados é sensivelmente maior", disse o juiz

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Foto: Arquivo / Litoral na Rede / Imagem meramente ilustrativa

A Justiça Federal concedeu a um servidor público – pai de gêmeos nascidos há cerca de um mês – o direito a 180 dias de licença, o mesmo período previsto para as mães. A decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina foi proferida na última sexta-feira (06).

Em primeira instância, a liminar havia sido negada com o fundamento de não existir previsão legal para a alegação de isonomia entre os membros do casal. Contra essa decisão, o pai recorreu às turmas recursais. Por se tratar de processo dos juizados, os recursos são julgados em Florianópolis, capital catarinense.

“Muito embora a legislação atinente à licença-paternidade não faça distinção entre o nascimento de filho único ou de múltiplos, não se pode ignorar que nesta última situação (filhos gêmeos) a demanda pelos cuidados infantis é sensivelmente maior”, afirmou o juiz federal Adriano Vitalino dos Santos.

O magistrado destaca ainda que o ordenamento jurídico consagrou como princípio constitucional o dever da família e do Estado de assegurar e promover, com prioridade, os cuidados indispensáveis à criança e ao adolescente. Para ele, a concessão da liminar propiciará, justamente, “a concretização do intento contido na Carta Magna”. “Quanto à urgência, resta evidente pelo fato de serem inadiáveis os cuidados aos recém-nascidos”, concluiu Santos.

A decisão também cita outros dois casos semelhantes, em que as turmas já tinham reconhecido o direito. O caso ainda será apreciado pelo colegiado completo, composto por três juízes.

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