Empresa é condenada a indenizar funcionário chamado de “viadinho” por gerente no RS

Relatora da decisão classificou o caso como preconceito estrutural e discriminação recreativa

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Bandeira representativa do movimento LGBTQIAPN+. Foto: Arquivo

De maneira unânime, uma empresa de telefonia foi condenada a indenizar em R$ 20 mil um funcionário discriminado pela própria gerente por ser homossexual. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS) reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

O processo traz o depoimento de uma testemunha que confirmou o tratamento discriminatório por parte de uma das chefes do trabalhador. Segundo ela, a gerente dizia que os clientes afeminados deveriam ser atendidos pelos “viadinhos” da loja.

Ainda segundo o autor da ação, a mulher que exercia a função gerencial na empresa de telefonia praticava tratamento grosseiro e debochava do funcionário por conta do seu corte de cabelo, das roupas que usava e também pelo hábito de pintar as unhas.

No primeiro grau, a juíza considerou que houve meras brincadeiras e que não foi comprovado o prejuízo moral. O trabalhador recorreu ao TRT e obteve o provimento do recurso quanto à indenização a ser paga pela empresa, cujo nome não foi divulgado.

A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Regina Reckziegel, destacou que o exame do processo deve se dar com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as normas orientam a magistratura no julgamento de casos concretos, sob a lente de gênero (que abrange a identidade de gênero). O objetivo é a efetivação da igualdade e das políticas de equidade.

Para a magistrada, a atuação judicial com perspectiva de gênero é necessária porque a violência no ambiente de trabalho, normalmente, se dá de forma clandestina. Deste modo, a relatora ressalta a relevância de prova indiciária ou indireta.

Tânia afirmou que o caso é de preconceito estrutural e discriminação recreativa. Em seu entendimento, a conjuntura probatória revela a existência de gravíssima lesão ao direito à intimidade, à privacidade, à liberdade e à orientação sexual do empregado.

“A prática de violência e assédio no ambiente de trabalho, disciplinados na Convenção 190 da OIT, demonstra que o humor também se constitui em uma forma de exteriorização de atos discriminatórios que perpetuam o preconceito e a homofobia estrutural”, concluiu a desembargadora, citando o primeiro tratado internacional a reconhecer o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo violência e assédio com base em gênero.

Também participaram do julgamento os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Gilberto Souza dos Santos. Cabe recurso da decisão.

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