Avó morre e neto recebe aposentadoria da beneficiária ao cometer fraude no INSS

Homem foi condenado pela Justiça Federal; mulher morreu em 1995

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Foto: divulgação TRF4

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), através da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, condenou um morador de Venâncio Aires por estelionato. Ele recebeu indevidamente os benefícios previdenciários pertencentes à avó falecida. A sentença, publicada no dia 09 de agosto, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o homem alegando que ele, de janeiro de 2018 a julho de 2020, manteve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro ao receber os valores da pensão por morte e da aposentadoria de sua avó após o seu falecimento. Ele utilizou de procuração pública e atestado médico fraudados para fazer a comprovação de vida da avó na autarquia previdenciária.

Segundo o autor, a mãe do acusado, que morreu em 2019, o ajudou na obtenção dos documentos falsos em 2018. O prejuízo aos cofres do INSS ultrapassou R$ 73 mil.

Em sua defesa, o réu afirmou não haver provas de que os valores tenham sido recebidos por ele. Sustentou que seu objetivo era somente auxiliar sua mãe, quem de fato foi a autora do delito.

Ao analisar o conjunto probatório, a juíza concluiu que o homem era o responsável pelos saques dos valores dos dois benefícios da avó, que faleceu em 1995. “Ainda, caso o acusado, ingenuamente, acreditasse que sua mãe fizesse jus àqueles valores, também não foi justificado o motivo da continuidade dos saques após o óbito dela e nem mesmo o motivo para ter deixado de esclarecer ao servidor do INSS, quando foi procurado em 2020, sobre o óbito de ambas, já que, pelo contrário, manteve seu protocolo de desbloqueio dos benefícios e de realização de prova de vida”.

A magistrada julgou procedente a ação condenando o homem a pena de três anos de reclusão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A sentença também fixou o valor de R$ 73.772,64 para reparação dos danos causados. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

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