
A Comarca de Tramandaí deferiu o pedido de reconsideração do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e determinou o arresto (bloqueio) dos equipamentos do parque de diversões, que está localizado às margens do Rio Tramandaí, no Centro de Imbé. A solicitação ocorreu após a queda de um dos carrinhos da montanha-russa que causou ferimentos em duas mulheres, um homem e uma criança.
O acidente ocorreu na noite do dia 08 de fevereiro. Todas as vítimas eram da mesma família e residem em São Leopoldo. Os promotores de Justiça Karine Camargo Teixeira e Francisco Saldanha Lauenstein trabalharam em conjunto na ação que teve o pedido acatado pela Justiça.
A ação iniciou no dia 15 de fevereiro, mas o primeiro pedido foi negado pelo juiz plantonista. No dia seguinte, o MP gaúcho entrou com um pedido de reconsideração, onde os promotores alegaram que o parque estava desmontando os brinquedos e retirando os equipamentos.
De acordo com o MPRS, no pedido de reconsideração, a promotora apresentou as imagens dos ferimentos e a descrição das lesões causadas nas vítimas: um homem de 32 anos, duas mulheres de 25 anos e uma menina de 9 anos.
A promotora explica que a ação é necessária para garantir o pagamento de eventual multa penal e a reparação dos danos causados aos ofendidos. “O Ministério Público requereu, inclusive em sede liminar, o arresto dos equipamentos do parque de diversões, pois trata de bens móveis não sujeitos a registro, cujas negociações, alienações, transferências e ocultação não seriam documentalmente registradas e não chegariam ao conhecimento do Poder Público”, fundamentou Karine Camargo Teixeira.
Ela alertou, ainda, para o risco concreto e iminente de os equipamentos serem deslocados para outro local, colocando em risco a vida de outras pessoas “e frustrando futuras diligências policiais imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos e para a apuração das respectivas responsabilidades criminal e cível”. Além disso, o MP instaurou procedimento administrativo a fim de prestar assistência às vítimas.
Diante dos elementos apontados pelo Ministério Público, a Justiça deferiu o arresto dos equipamentos de parques de diversões e a manutenção deles no local em que se encontram, no local do evento ou em outro local a ser indicado pela Polícia Civil durante o cumprimento da diligência, mediante consulta à Autoridade Policial, às expensas dos requeridos, até definição da destinação adequada.