A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, na última quinta-feira (5), mudanças no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), atendendo a pedidos das operadoras de planos de celular, internet e TV por assinatura.
As alterações anulam pontos importantes de proteção aos consumidores e permitem que as empresas tenham maior flexibilidade para modificar contratos. As novas regras passam a valer em setembro de 2025 e alteram aspectos como reajustes de preços, migração de planos e suspensão de serviços por inadimplência.
Uma das mudanças mais significativas é a permissão para que operadoras de telecomunicações alterem características dos planos, como preços e condições de uso, mesmo durante a vigência do contrato. Antes, essas alterações eram proibidas para preservar os direitos do consumidor. Agora, as empresas poderão realizar reajustes ou modificar os serviços sem a necessidade de esperar o término do período contratado.
A migração automática de planos também sofreu mudanças. Antes, consumidores poderiam ser transferidos para novos planos de igual ou menor valor ao final do contrato, caso não manifestassem interesse em outra oferta. Com a anulação desse trecho, a migração só será permitida com o consentimento prévio do consumidor, mas não há mais garantia de que o plano para o qual o cliente será transferido terá condições semelhantes ao anterior. Isso aumenta o risco de migrações para serviços menos vantajosos.
Outro ponto que foi alterado é a suspensão de serviços por inadimplência. Anteriormente, as operadoras eram obrigadas a manter o recebimento de chamadas e mensagens nos primeiros 30 dias de suspensão sem cobrar qualquer valor do cliente. Essa medida, que buscava proteger consumidores em situação de vulnerabilidade, foi anulada sob o argumento de que interferia no modelo de negócios das operadoras.
A data de reajuste dos planos também foi modificada. Antes, o reajuste anual estava vinculado à data de contratação do serviço, o que oferecia previsibilidade ao consumidor. Com a mudança, as operadoras poderão estabelecer a data-base dos reajustes no contrato.
As alterações aprovadas pela Anatel geraram preocupações entre especialistas e órgãos de defesa do consumidor, que consideram as novas regras menos favoráveis aos clientes. Há receios de que as mudanças aumentem os custos e reduzam a clareza das condições contratuais, abrindo espaço para práticas consideradas abusivas.
Ouvido pelo portal G1, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) destacou que essas medidas podem prejudicar especialmente consumidores de baixa renda, ao limitar seus direitos e dificultar a manutenção de serviços essenciais como internet, telefonia e TV por assinatura.
A Anatel, por sua vez, argumentou à reportagem que as mudanças foram necessárias para equilibrar as relações de mercado e atender às demandas das operadoras. Entretanto, especialistas alertam que a flexibilização das regras não pode ocorrer sem que os consumidores tenham acesso a informações claras e mecanismos efetivos de proteção.