O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a condenação de empresas do setor de segurança e de distribuição de medicamentos ao pagamento de indenização de R$ 40 mil a uma vigilante. A trabalhadora urinou no uniforme durante o expediente após não conseguir rendição para ir ao banheiro.
A decisão, da 8ª Turma do TRT-RS, aumentou o valor fixado em primeira instância pela Vara do Trabalho de Guaíba, que havia determinado indenização de R$ 5 mil. O acórdão considerou que houve violação à dignidade da profissional e confirmou que a empresa submeteu os empregados a condições degradantes.
Conforme o processo, a vigilante contou que, em uma das ocasiões, precisou urinar na própria roupa porque não recebeu substituição para deixar o posto. Uma colega testemunhou o episódio e relatou que encontrou a trabalhadora chorando após o ocorrido. Outro vigilante também declarou ter urinado dentro de uma garrafa de refrigerante por motivo semelhante.
A defesa das empresas alegou que não restringia o uso do banheiro, exigindo apenas comunicação prévia via rádio. Segundo as rés, não havia controle de tempo de ausência dos vigilantes. Mesmo assim, as provas testemunhais confirmaram que os pedidos de rendição muitas vezes não eram atendidos.
Na sentença, a juíza responsável afirmou que a empresa violou a dignidade humana ao impor restrições ao uso do banheiro. O relator do caso no TRT-RS, desembargador Luiz Alberto de Vargas, reforçou que as limitações ultrapassaram o poder de direção do empregador e submeteram a vigilante a condições humilhantes.
“As situações descritas são muito graves, degradantes e afrontam o direito do trabalhador a um ambiente de trabalho que proporcione condições básicas de saúde e higiene”, destacou o magistrado.
A Turma decidiu, por unanimidade, majorar a indenização para R$ 40 mil, valor considerado proporcional à gravidade da conduta. Além dos danos morais, a trabalhadora havia solicitado o reconhecimento de unicidade contratual, acúmulo de função e pagamento de horas extras. O valor provisório total da condenação foi fixado em R$ 60 mil.
O acórdão transitou em julgado, sem interposição de recurso.










