
A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador mais votado de Caraá nas eleições de 2024. Fabiano Santos da Silva, do partido Republicanos, foi condenado por compra de votos e abuso de poder econômico. A sentença, publicada nesta segunda-feira (3), é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) julgada pela 46ª Zona Eleitoral de Santo Antônio da Patrulha.
De acordo com a investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE), Fabiano oferecia vantagens ilícitas a eleitores em troca de votos. A denúncia apontou que entre os benefícios, estavam pagamentos em dinheiro via Pix, entrega de caçambas de saibro e prestação de serviços com máquinas pesadas. Esses serviços eram executados pela empresa do irmão do vereador, também condenado no processo.
A sentença aponta que Fabiano atuou de forma sistemática para influenciar o resultado da eleição. Em diversos diálogos obtidos pela Polícia Federal (PF) após quebra de sigilo telefônico e bancário, foram identificadas conversas com eleitores e intermediários tratando da troca de votos por benefícios materiais.
Eleito com 423 votos no pleito de outubro, Santos foi indiciado pelo crime de corrupção ativa (compra de votos) e chegou a ser preso no fim de março pela PF. Na ocasião, foi acusado de coagir testemunhas que depuseram contra ele durante o curso das investigações. Dias depois o vereador foi solto, sob a condição de usar tornozeleira eletrônica, segundo informou o portal GZH.
Votos comprados com depósitos, saibro e promessas
A reportagem do portal Litoral na Rede teve acesso ao processo de investigação judicial eleitoral conduzido pela 46ª Zona Eleitoral de Santo Antônio da Patrulha. Nele, a Justiça reconheceu que os pagamentos foram comprovados por transferências bancárias coincidentes com as conversas gravadas. Além disso, testemunhas relataram o recebimento direto de valores ou de serviços, como a entrega de saibro em suas propriedades.
A sentença também aponta que próprio irmão do vereador admitiu em depoimento à Polícia Federal que realizou pelo menos 20 entregas de saibro a pedido dele durante o período eleitoral. Ele também participou da emissão de notas fiscais falsas para justificar as entregas, segundo a investigação.
O documento apresenta diversos prints de conversas entre Fabiano e outras pessoas que supostamente teriam recebido os benefícios, além de relações de transferências bancárias feita para diversas pessoas.
Condenações e consequências
Fabiano teve o diploma cassado e foi declarado inelegível por oito anos. A Justiça também impôs multa com base no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Já o irmão dele foi condenado à inelegibilidade por contribuir diretamente para a prática dos atos ilícitos.
Segundo o juiz eleitoral Márcio Luciano Rossi Barbieri Homem, a compra de votos ficou “comprovada de forma inquestionável” por registros de conversas e movimentações financeiras. Para o magistrado, o esquema foi amplo o suficiente para comprometer a legitimidade da eleição em uma comunidade de pequeno porte, como Caraá.
A sentença ainda permite o compartilhamento das provas com outros inquéritos em andamento e autoriza o Ministério Público a adotar medidas penais, se for o caso.
Cabe recurso da decisão.
Defesa negou irregularidades e alegou perseguição política
Durante o processo, a defesa de Fabiano Santos da Silva negou a prática de compra de votos e afirmou que as acusações seriam fruto de perseguição política. Ele alegou que o processo estaria contaminado por supostos interesses de adversários políticos. Segundo a defesa, eles teriam articulado um esquema para incriminar o vereador e incentivado outras pessoas a denunciarem.
Além disso, a defesa argumentou que houve irregularidade na inclusão de novos documentos no processo após o prazo inicial. No entanto, o juiz rejeitou esse argumento, destacando que os documentos vieram de inquérito ainda em andamento e foram incluídos com autorização da Justiça Eleitoral.
O réu também afirmou que as testemunhas que admitiram terem recebido dinheiro ou saibro deveriam ter sido incluídas como rés na ação, o que, segundo a defesa, colocaria em xeque a validade das provas. Esse ponto também foi descartado pela Justiça, com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera legítimo o uso de depoimentos de eleitores mesmo quando há indícios de que também cometeram ilícitos.
Por fim, a defesa do irmão de Fabiano e dono da empresa que fornecia os serviços sustentou que ele apenas prestava serviços legais de terraplanagem, sem saber que os materiais seriam usados para comprar votos. Ele afirmou não ter filiação partidária e não ter participado de campanha eleitoral, argumento também rejeitado pelo juiz, que apontou que o familiar do político teve papel ativo no esquema.