
Miguel, com 1.415 registros, é o nome preferido dos pais de bebês que nasceram em 2022, no Rio Grande do Sul. Logo depois, aparece Helena, com 1.316 registros. O ranking dos nomes mais registrados no Estado neste ano foi divulgado nesta terça-feira (20) pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-RS) [veja a lista completa abaixo].
Outra característica das escolhas mais registradas no Estado mostra a preferência dos brasileiros por nomes simples e bíblicos como Davi, Joaquim, Gabriel, Maite e Isis que simbolizam o novo gosto estadual. Embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados.
“O ranking dos nomes mais registrados é sempre muito aguardado, e o Portal da Transparência do Registro Civil mostram as preferências dos pais no Rio Grande do Sul para escolha do nome dos recém-nascido. Agora com a Lei Federal nº 14.382/2022, a mudança do nome pode ser feita com qualquer idade após os 18 anos, o que significa um grande avanço para a desburocratização e agilidade dos serviços registrais”, destaca Sidnei Hofer Birmann, presidente da Arpen-RS.
Dez nomes mais registrados no RS em 2022: Miguel (1.402); Helena (1.307); Arthur (1.276); Alice (1.160); Maria Alice (995); Gael (930); Theo (929); Bernardo (899); Heitor (889); Cecilia (845).
Nomes masculinos: Miguel (1.402); Arthur (1.276); Gael (930); Theo (929); Bernardo (899); Heitor (889); Davi (804); Joaquim (772); Gabriel (726); Vicente (677).
Nomes femininos: Helena (1.307); Alice (1.160); Maria Alice (995); Cecilia (845); Laura (798); Aurora (696); Valentina (663); Maria Clara (656); Antonella (653); Livia (651).
Nomes podem ser mudados
Uma das grandes novidades de 2022 é que o nome deixou de ser imutável no Brasil. Desde junho deste ano é possível, a qualquer adulto maior de 18 anos, alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, conforme Lei Federal 14.382/2022.
Nesses seis meses, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil. Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).
O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.