Vacina contra Influenza Equina será exigida para transporte de animais

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As Inspetorias de Defesa Agropecuária de Tramandaí e Mostardas alertam aos proprietários de cavalos sobre a exigência da vacinação contra a Influenza Equina. A partir do dia 28 de agosto, não serão mais aceitos atestados clínicos em substituição à vacinação para a movimentação desses animais para participação em eventos.

O regramento está previsto na Instrução Normativa 03 de 2018 da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio. A vacina é obrigatória para equinos com idade superior a seis meses. Também é estabelecido que a validade da imunização contra Influenza Equina é de no máximo um ano a partir da data da aplicação.

Os criadores devem conferir o preenchimento dos atestados de vacina ou carteira de vacinação, para que os mesmos estejam corretamente preenchidos com os dados do produtor, do animal e da vacina aplicada. Além disso, devem observar o prazo de carência de 21 dias pós-vacinação.

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com as a Inspetorias Veterinárias.

Tramandaí: 51-3661-1010

Mostardas: 51- 3673-1956

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