
Veículos que utilizam a Freeway, trecho da BR-290 que liga o Litoral Norte à Região Metropolitana de Porto Alegre, não poderão mais utilizar o acostamento em dias de grande movimentação. Após quase uma década, o uso do espaço como uma quarta pista será encerrado de forma definitiva.
A decisão foi tomada pela Motiva Viasul, atual concessionária da rodovia. A prática foi criada durante o veraneio de 2016 pela Concepa, então administradora da Freeway, permitindo o uso do acostamento no sentido Capital/Litoral entre os km 75 e 60, em Gravataí, e entre os km 1,5 e 26, em Santo Antônio da Patrulha, no sentido oposto.
A alternativa vinha sendo aplicada com cada vez menos frequência nos últimos anos e, mais recentemente, já não era adotada em situações de apenas fluxo intenso. Conforme a Motiva Viasul, as placas de sinalização com aviso luminoso, usadas quando havia liberação do acostamento, serão retiradas. Ainda não há uma data definida para a remoção, mas a empresa informou que a mudança deve ocorrer em breve.

Liberação só em casos extremos
Nos últimos períodos, a concessionária já vinha autorizando o tráfego pelo acostamento apenas em situações excepcionais, como bloqueios totais ou parciais das pistas principais causados por acidentes ou outras ocorrências. Em dias de movimento elevado, sem intercorrências, a medida deixou de ser aplicada.
A decisão tem alinhamento com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que avalia riscos na utilização do acostamento como faixa de tráfego.
“A Polícia Rodoviária Federal entende que o custo-benefício de abrir o tráfego nesse tipo de situação não compensa. O risco para a população de ter um carro parado no acostamento por pane mecânica, por exemplo, pode causar um bloqueio de todas as faixas, e impedir a circulação de veículos de emergência”, disse o chefe de comunicação da PRF, Douglas Paveck, ao portal GZH.
A partir de agora, a Motiva Viasul e a PRF preveem a liberação do acostamento apenas em situações de extrema necessidade e emergência, sempre mediante alinhamento entre as partes. Nesses casos, o espaço funcionará como desvio temporário, e não mais como faixa adicional de tráfego.
Multa para quem trafegar no acostamento
A concessionária e a PRF reforçam que trafegar pelo acostamento sem autorização continua sendo infração gravíssima, conforme o Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade prevê multa de R$ 880,41 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).










