
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do Ministério Público (MPRS) e aceitar a denúncia contra a tutora de cães da raça American Bully. Os animais atacaram uma mulher em outubro de 2024, no bairro Menino Deus, em Porto Alegre.
Com isso, a decisão deferida na quarta-feira (28), reformou o entendimento da primeira instância, que havia rejeitado a denúncia sob o argumento de que o caso não poderia ser enquadrado como tentativa de homicídio.
Segundo a acusação do MPRS, o ataque teria ocorrido quando a acusada passeava com seus cães da raça American Bully, que morderam a vítima — autora da ação criminal — causando-lhe lesões no rosto, nas mãos e nas pernas.
A desembargadora Karla Aveline de Oliveira, relatora do recurso, destacou que a conduta da acusada apresenta indícios relevantes de dolo eventual, ou seja, que ela assumiu o risco do resultado.
A magistrada ressaltou que, conforme o inquérito, a ré costumava passear com dois cães da raça American Bully sem os equipamentos de segurança exigidos — prática que contraria a legislação estadual que estabelece regras para a guarda de animais considerados potencialmente perigosos.
“A acusada, por diversas vezes, deixou de equipar seus cães com coleira e focinheira, conforme previsto na Lei nº 15.363/2009. Mesmo após intercorrências envolvendo os animais, a ré não tomou os cuidados necessários, o que permite inferir, ao menos neste momento processual, que assumiu o risco de matar a vítima”, ressaltou Karla.
De acordo com a desembargadora, a materialidade do crime ficou comprovada pelos indícios de autoria presentes no inquérito policial, incluindo o boletim de ocorrência, o laudo pericial, as imagens dos fatos e o relatório final.
O caso agora deverá retornar à 1ª Vara do Júri de Porto Alegre para prosseguimento. Acompanharam o voto da relatora os Desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Regis de Oliveira Montenegro Barbosa.