TSE nega recursos do deputado estadual Gilmar Sossella e determina a perda do mandato

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Foto: Marcelo Bertani / ALRS

O deputado estadual Gilmar Sossella (PDT) e seu assessor Artur Souto, tiveram os recursos especiais negados, por unanimidade, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento pela suposta prática de crime de concussão, ocorreu nessa terça-feira (04), em Brasília.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, em 2014, o parlamentar e o assessor coagiram servidores a comprarem convites no valor de R$ 2,5 mil para um churrasco de apoio à candidatura do pedetista. Na época, o caso ficou conhecido como “churrasco salgado”. Sossela sempre negou as acusações.

Os ministros do STE também determinaram a suspensão dos direitos eleitorais de Sossella. Nas eleições de outubro, o parlamentar foi reeleito com mais de 37 mil votos, mas não teve os votos computados. Com a decisão, ele fica impedido de assumir um novo mandato.

O pedetista confirmou que vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). De imediato, Sossella não perderá o mandato parlamentar, já que ainda não houve o trânsito em julgado do processo. Em nota, o parlamentar informou que “na ocasião, o ministro Edson Faccin, em seu voto, afirmou que não houve coação e sim o que foi denominado “temor reverencial”.

Confira nota na íntegra

“Desde 2014, por ocasião de um jantar de arrecadação de fundos para campanha eleitoral, estamos respondendo na Justiça por “suposta coação na venda dos convites aos servidores comissionados ou com função gratificada da Assembleia Legislativa”.

No âmbito eleitoral, que buscava a cassação do nosso mandato, fomos condenados pelo TRE-RS e absolvidos por unanimidade junto ao TSE, ainda em 2017.

Na ocasião, o ministro Edson Faccin, em seu voto, afirmou que não houve coação e sim o que foi denominado “temor reverencial”. “E no que diz respeito a coação, Vossa Excelência, a fazer jus aos melhores clássicos de Direito Civil, distinguiu bem a coação do temor reverencial, fazendo, portanto, essa diferenciação e não verificando a incidência do fenômeno da coação”, citou na época.

No aspecto criminal, no dia de ontem, tivemos nosso recurso especial negado pelo TSE, mesmo colegiado que havia nos absolvido por unanimidade.

Porém, com a finalização do julgamento no TSE temos condições e iremos buscar junto ao STF a absolvição da ação penal e, consequentemente, a confirmação dos votos dos 37.600 gaúchos que nos elegeram para o 4º mandato de deputado estadual em 8 de outubro.”

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