TSE determina que eleitor deverá deixar celular com mesário no dia da votação

Decisão tem como objetivo garantir o sigilo do voto

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Foto: Litoral na Rede / arquivo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os eleitores deverão deixar o celular com os mesários no ato da votação, juntamente com um documento de identificação. Segundo o Tribunal, a decisão tem como objetivo a garantia do sigilo do voto.

A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.

Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.

Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.

O TSE dará ampla divulgação à norma, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal, bem como o GT Mesários deverá fazer a devida divulgação aos mesários que atuarão nas Eleições 2022.

Informações do TSE.

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