Tribunal Regional Eleitoral mantem cassação de vereador de Tramandaí

Tribunal Regional Eleitoral mantem cassação de vereador de Tramandaí

Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiram, por unanimidade, na noite desta terça-feira (06), negar recurso e manter a cassação do mandato do vereador de Tramandaí César Luís da Silva Santos, o César da Saúde (PMDB). Em janeiro, a Justiça Eleitoral do Município julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta para reconhecer a prática de captação ilícita de sufrágio contra o vereador e cassou o diploma do parlamentar. Na época, a defesa recorreu da decisão.

O acórdão do Tribunal determina que “os votos conferidos ao recorrente devem ser computados para a legenda pela qual concorreu (Coligação Unidos por Tramandaí PMDB-PSDB-PSD), devendo ser empossado o primeiro suplente da coligação”. Mana Padilha (PSDB), é a primeira suplente da coligação. O TRE determina ainda que seja comunicada a 110ª Zona Eleitoral, para o “devido cumprimento do inteiro teor desta decisão”. A defesa do vereador ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

 Leia o acórdão do TRE

 “ACORDAM os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, ouvida a Procuradoria Regional Eleitoral, superada a matéria preliminar, negar provimento ao recurso, mantendo a cassação do diploma de vereador de CÉSAR LUIS SILVA DOS SANTOS e, por força do disposto no art. 175, § 4º, do Código Eleitoral, os votos conferidos ao recorrente devem ser computados para a legenda pela qual concorreu (Coligação Unidos por Tramandaí PMDB-PSDB-PSD), devendo ser empossado o primeiro suplente da coligação. Determinada a comunicação ao Juízo da 110ª Zona Eleitoral, para o devido cumprimento do inteiro teor desta decisão, após transcorrido o prazo para embargos de declaração ou julgados os aclaratórios eventualmente opostos.”

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral.

Porto Alegre, 06 de junho de 2017.

DR. LUCIANO ANDRÉ LOSEKANN

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