
Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiram, por unanimidade, na noite desta terça-feira (06), negar recurso e manter a cassação do mandato do vereador de Tramandaí César Luís da Silva Santos, o César da Saúde (PMDB). Em janeiro, a Justiça Eleitoral do Município julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta para reconhecer a prática de captação ilícita de sufrágio contra o vereador e cassou o diploma do parlamentar. Na época, a defesa recorreu da decisão.
O acórdão do Tribunal determina que “os votos conferidos ao recorrente devem ser computados para a legenda pela qual concorreu (Coligação Unidos por Tramandaí PMDB-PSDB-PSD), devendo ser empossado o primeiro suplente da coligação”. Mana Padilha (PSDB), é a primeira suplente da coligação. O TRE determina ainda que seja comunicada a 110ª Zona Eleitoral, para o “devido cumprimento do inteiro teor desta decisão”. A defesa do vereador ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Leia o acórdão do TRE
“ACORDAM os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, ouvida a Procuradoria Regional Eleitoral, superada a matéria preliminar, negar provimento ao recurso, mantendo a cassação do diploma de vereador de CÉSAR LUIS SILVA DOS SANTOS e, por força do disposto no art. 175, § 4º, do Código Eleitoral, os votos conferidos ao recorrente devem ser computados para a legenda pela qual concorreu (Coligação Unidos por Tramandaí PMDB-PSDB-PSD), devendo ser empossado o primeiro suplente da coligação. Determinada a comunicação ao Juízo da 110ª Zona Eleitoral, para o devido cumprimento do inteiro teor desta decisão, após transcorrido o prazo para embargos de declaração ou julgados os aclaratórios eventualmente opostos.”
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral.
Porto Alegre, 06 de junho de 2017.
DR. LUCIANO ANDRÉ LOSEKANN










