TRF4 dá prazo para que INSS conceda aposentadoria à moradora de Arroio do Sal

Mulher com esquizofrenia, de 35 anos de idade, recorreu ao Tribunal após ter o pedido negado em primeira instância na segunda ação que moveu

Compartilhe

Foto: divulgação TRF4

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante em 30 dias aposentadoria por invalidez de uma mulher com esquizofrenia, que reside em Arroio do Sal.

Os desembargadores, por unanimidade, estipularam ainda que a autarquia pague valores retroativos a março de 2015, data em que transitou em julgado o primeiro processo judicial da autora com pedido de auxílio-doença.

A segurada de 35 anos de idade recorreu ao Tribunal após ter o pedido negado em primeira instância na segunda ação que moveu. De acordo com o TRF4, em perícia médica, foi constatado que ela apresenta quadro psiquiátrico crônico com isolamento social, psicoses e sintomas refratários à medicação antipsicótica, ficando incapacitada para o trabalho e precisando da supervisão de terceiros.

Segundo o relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, “é possível verificar que houve agravamento no quadro clínico da autora”. Ele apontou que o auxílio-doença deve ser pago do trânsito em julgado do primeiro processo que ela ajuizou (em 23/3/2015) até a data do laudo da ação atual (em 9/5/2018), quando o benefício deve ser convertido em aposentadoria por invalidez.

“Observa-se que, na hipótese, a autora, em que pese não ter idade avançada, encontra-se interditada para todos os atos da vida civil. O contexto conduz à grande improbabilidade de recuperação da capacidade laboral.  Como é de conhecimento geral, o mercado busca, atualmente, trabalhadores cada vez mais qualificados, com ótimo grau de escolaridade e que possam realizar atividades diversas, sem limitações”, escreveu Raupp Rios no voto.

Compartilhe

Postagens Relacionadas