TRF4 confirma multa contra Corsan em caso de extravasamento de esgoto em Capão da Canoa

TRF4 confirma multa contra Corsan em caso de extravasamento de esgoto em Capão da Canoa

Multa chega a R$ 25 mil a cada extravasamento

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Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Guarani, em Capão da Canoa. Foto: TRF4.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação contra a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) a pagar multa no valor de R$ 25 mil a cada extravasamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Guarani, que atende o município de Capão da Canoa e as praias no entorno. A 4ª Turma negou, por unanimidade, no dia 18 de maio, um recurso da Corsan que pedia a suspensão da penalidade.

A empresa alegava que estão sendo concluídas quatro bacias de infiltração, mas que em dias de chuva e com o aumento da população nos meses de veraneio, podem ocorrer extravasamentos eventuais. Nestes casos, a empresa pedia que fossem aceitas exceções, bem como que fosse reduzida a multa, caso mantida, definida como “desproporcionalmente elevada”.

Conforme o relator, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, na decisão de primeira instância, já ficou ressalvada a hipótese de extravasamento autorizado por licença ambiental emitida pela autoridade competente. Quanto à multa, Laus apontou decisão anterior do TRF4 sobre a Estação São Jorge, que arbitrou o mesmo valor.

“Tendo em conta, em síntese, que a decisão agravada amolda-se a anterior julgamento já proferido por esta Corte, na análise de agravo de instrumento no qual se discutiam fatos em tudo semelhantes a estes agora em exame, não visualizo a plausibilidade do direito apta a justificar o deferimento da medida cautelar postulada”, finalizou o magistrado.

A ação, que está em fase de cumprimento, foi movida pelo Ministério Público Federal em 1996, com o objetivo de evitar a contaminação por esgotos que ocorria nas praias gaúchas.

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