
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) confirmou nesta semana a cassação do prefeito e do vice de Arroio do Sal e estabeleceu a data para a realização de novas eleições. A decisão determina que a presidente da Câmara de Vereadores assuma o governo temporariamente até a conclusão do novo pleito.
Na sessão plenária de terça-feira (8), a Corte do TRE-RS rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo prefeito Luciano Pinto da Silva (Republicanos) e pelo vice-prefeito Valdir Cenci (Progressistas).
O advogado Lucas Lazari, que defende o prefeito, informou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A defesa do prefeito Luciano Pinto comunica que irá recorrer da decisão que determinou a cassação de seu mandato, confiante em sua reforma”, afirmou Lazzari em nota à imprensa.
A cassação

Na sessão realizada no dia 13 de agosto, o colegiado cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Arroio do Sal pela prática de abuso de poder econômico e de captação e gastos ilícitos de recursos de campanha.
A decisão foi fundamentada na utilização da conta bancária pessoal do contador para movimentar recursos não contabilizados — o chamado “caixa dois” —, com mais de 170 transferências via PIX concentradas na semana anterior e no dia posterior à eleição.
Providências
Com a rejeição dos embargos de declaração, cabe à Secretaria do Tribunal adotar as providências para o imediato cumprimento do acórdão. Isso significa comunicar o juízo de origem para que sejam adotadas as medidas relativas à cassação de Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci.
Com isso, deverá ocorrer a posse da presidente da Câmara de Vereadores, Vera Rejane Braga dos Santos (PSD), no cargo de chefe do Poder Executivo Municipal, além da realização de novas eleições majoritárias no município.
Eleições são marcadas
Na mesma sessão, foi definida a data para a realização de novas eleições em Arroio do Sal. A Corte do TRE-RS aprovou a Resolução nº 453/2026, que estabelece as normas para a renovação das eleições majoritárias no município do Litoral Norte.
Principais pontos da resolução
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Data das eleições: 25 de outubro de 2026.
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Quem vota: Estarão aptos a votar nas eleições majoritárias a serem renovadas de Arroio do Sal os eleitores e as eleitoras com domicílio eleitoral no município que tenham estado habilitados a votar nas Eleições Gerais de 2026.
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Definição dos candidatos: As convenções para escolha de candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações deverão ser feitas pelos partidos políticos e federações, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 12 a 15 de setembro de 2026, com registro das candidaturas até 19 de setembro.
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Propaganda eleitoral: Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, sendo admitidos, a partir de 20 de setembro de 2026, os demais meios previstos pela legislação vigente.










