A partir de maio, entrará em vigor a Lei das Calçadas, em Tramandaí. O projeto que dispõe sobre a pavimentação de passeios públicos no município, foi aprovado pelos vereadores em novembro do ano passado. De acordo com a Prefeitura de Tramandaí, o objetivo é disciplinar a construção, manutenção e conservação das calçadas, partes integrantes das vias públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte.
A intenção é permitir o deslocamento de qualquer pessoa por esse espaço urbano, independente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e segurança. A partir do momento em que começar a valer as novas regras, o proprietário do imóvel será notificado, caso esteja em desconformidade com as regras impostas pelo Poder Executivo.
A fiscalização será da Secretaria de Obras, que terá que notificar o proprietário do imóvel. Os fiscais darão um prazo para adequação, extensão linear da calçada a ser construída ou reformada. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa no valor de R$ 110 para cada metro linear de testada de calçada. Este valor será corrigido anualmente pelo IGP-M.
A nova lei, prevê entre outros itens, que os pisos das calçadas devem estar em harmonia com seu entorno, não apresentando desníveis, com superfície regular, antiderrapante e sem obstáculos. Os tipos de piso que poderão ser utilizados são o bloco de concreto, placa de concreto pré-moldado, concreto moldado, concreto armado, concreto asfáltico, basalto, pisos alternativos como ladrilho hidráulico, pedra portuguesa, laje de grês regular e outros, ficando proibida a utilização de madeira como piso.
Fique atento: acesse a Lei Municipal nº 4.133/17 / Lei das Calçadas (Clique Aqui) para mais informações.