Tramandaí abre comercialização dos pontos da 34ª Festa Nacional do Peixe

Tramandaí abre comercialização dos pontos da 34ª Festa Nacional do Peixe

Maior evento gastronômico do RS acontece de 25 de junho a 19 de julho; veja espaços, valores e mais

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Imagem aérea do Centro de Eventos de Tramandaí, onde acontecerá a 34ª Festa Nacional do Peixe. Foto: Reginaldo Leal / Especial Litoral na Rede / direitos autorais

A Prefeitura de Tramandaí abriu oficialmente a comercialização dos pontos da 34ª Festa Nacional do Peixe, que será realizada de 25 de junho a 19 de julho de 2026, no Centro Municipal de Eventos. Os espaços estão regulamentados pelo Decreto Municipal nº 5.564/2026 e contemplam diferentes categorias comerciais, com valores variados conforme metragem e localização, além de opções de pagamento à vista ou parcelado em até quatro vezes.

Os interessados devem formalizar a solicitação por meio de protocolo na Prefeitura ou pelo e-mail pontosfenapeixe@gmail.com. A reserva dos pontos obedecerá à ordem de manifestação de interesse, conforme data e horário do protocolo ou envio do e-mail. A Secretaria Municipal de Turismo é responsável pela organização e controle das reservas.

Os pontos comerciais estão distribuídos em diversas categorias, como praça de alimentação, shopping, food trucks e Fest Doce, entre outros. Os valores por espaço vão de R$ 200 a R$ 42 mil e variam conforme o tipo de estrutura, metragem e localização dentro do evento, com preços diferenciados para pagamento à vista ou parcelado. O valor do alvará de localização está incluído no preço da locação.

Ainda de acordo com o decreto, os pontos são de uso exclusivo do autorizatário, sendo proibida a cessão ou venda a terceiros. No Pavilhão Gastronômico, a comercialização é restrita a empresas com CNPJ e atividade compatível com o espaço, sendo permitida a aquisição de apenas um ponto por CNPJ, mediante apresentação de alvará sanitário no ato da inscrição.

O decreto também estabelece regras específicas para determinados espaços. Os restaurantes do pavilhão gastronômico, por exemplo, estão proibidos de utilizar comandas manuais, sendo obrigatória a adoção de sistema eletrônico para registro de pedidos. Além disso, todos os expositores deverão cumprir normas sanitárias, trabalhistas, de segurança e de prevenção contra incêndio.

A íntegra do decreto com todas as regras, valores, medidas e exigências pode ser consultada clicando aqui.

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