
O Poder Judiciário reverteu a decisão que havia suspendido a privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Durante a tarde desta quarta-feira (14), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizou a continuidade do processo de desestatização.
Na última sexta-feira (09), o desembargador Alexandre Mussoi Moreira decidiu suspender temporariamente o leilão da Corsan, previsto para acontecer no dia 20 de dezembro. Moreira acatou uma ação impetrada pelo Sindicado dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul ( Sindiágua/RS).
Todavia, o mesmo desembargador reconsiderou a decisão proferida, acolhendo os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A PGE destacou que, em duas análises realizadas pelo órgão de controle externo, não houve constatação de irregularidades no processo de privatização estruturado pelo Estado e com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Alegou também que o processo já foi analisado pelo próprio Poder Judiciário por meio de outras ações judiciais.
A Procuradoria esclareceu que o atraso no processo resultaria em prejuízo à Corsan, ao Estado e à população gaúcha. Foi afirmada a incapacidade da companhia de água e esgoto em atingir as metas do Novo Marco do Saneamento.
O desembargador destacou que a Lei Estadual 15.708/2021 autorizou o Poder Executivo a promover medidas de privatização da Corsan e que não há constatação de qualquer irregularidade no trâmite do processo desestatizante
Com isso, o leilão segue programado para acontecer no dia 20 de dezembro na B3, em São Paulo. As propostas devem ser entregues até esta quinta-feira (15).