
O Desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reconsiderou a liminar deferida em plantão que adiava o início do calendário escolar da rede pública estadual. A decisão proferida na tarde desta terça-feira (11), atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado.
O magistrado pontuou que não cabe intervenção judicial nesse caso. “Não cabe, nesse caso, a excepcionalidade de intervenção judicial na discricionariedade da Administração, na eleição da melhor forma de enfrentamento do alerta climático na gestão da prestação do serviço público de educação”, afirmou.
Delgado destacou ainda “a ausência de indicativos objetivos no sentido de eventual ilegalidade, ou mesmo falta de prevenção por parte do Estado do Rio Grande do Sul, a legitimar a intervenção judicial”.
A solicitação de adiamento do retorno das aulas foi ajuizada pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS/Sindicato). A liminar havia sido deferida, no último domingo (09), pela desembargadora Lucia de Fátima Cerveira, que considerou a onda de calor extremo que atinge o estado.
Retorno das aulas
Com a decisão, a Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul (Seduc), informou que as aulas irão iniciar nesta quinta-feira (13). Ao todo, são 700 mil estudantes, em 2.320 escolas.
CPERS/Sindicato
Após a derrota judicial o CPERS/Sindicato diz que: judiciário ignora alertas científicos, a realidade das escolas estaduais e determina o retorno das aulas.
“A decisão reforça o que o CPERS vem alertando, o governo Eduardo Leite (PSDB) escolhe ignorar a ciência e recorrer de uma medida que visava a segurança da comunidade escolar. Enquanto especialistas em meteorologia alertavam para temperaturas recordes e riscos severos à saúde, a atual gestão estadual insistia no retorno, ignorando, mais uma vez, a realidade das escolas públicas. A própria secretária de Educação, Raquel Teixeira, admitiu que, das cerca de 2.300 escolas da rede, apenas 633 possuem ar-condicionado”, afirmou o sindicato.